Decreto nº 152/2011
Dispõe sobre a implementação do Plano que trata das Diretrizes Estratégicas do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação-SEITI no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 152, DE 22 DE FEVEREIRO 2011.
Dispõe sobre a implementação do Plano que trata das Diretrizes Estratégicas do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação-SEITI no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 incisos III e IV da Constituição Estadual , e;
Considerando os desafios do Sistema Estadual de Informações e Tecnologia da Informação - SEITI, na potencialização do uso da informação e da tecnologia da informação no cumprimento da missão de governo, se inserido num processo de melhoria contínua e atuando em conformidade com as boas práticas;
Considerando, a visão de um sistema de informação alicerçado em pessoas, processos, informações, políticas e tecnologias, de forma a racionalizar e otimizar os gastos públicos visando a economicidade, a eficácia, eficiência e efetividade das ações de governo;
Considerando, a necessidade de abordar os principais problemas que abarcam a Administração Pública sob o prisma da Informação e Tecnologia da Informação e estabelecer estratégias que contribuirão para o alcance dos resultados esperados;
Considerando, que compete ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, nos termos das orientações e diretrizes do Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei 8.199 /2004 e Decreto 6.300 /2004: (i) a gestão estratégica do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, visando garantir e disponibilizar a informação íntegra, integrada, necessária e suficiente para a tomada de decisão e a transparência das ações de governo; (ii) a coordenação das ações de universalização da tecnologia da informação no Estado de Mato Grosso; (iii) a gestão estratégica da tecnologia da informação, fomentando o seu uso como instrumento modernizador, de transparência; e (iv) a administração da infra-estrutura corporativa de tecnologia da informação do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando, a necessidade de implantar, coordenar e executar os Projetos Estratégicos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Poder executivo estadual com vistas à realização da Copa do Mundo do Pantanal-FIFA 2014;
Considerando ainda, a Resolução Nº 014/2010 do Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT publicado no DOE/MT, de 14 de outubro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica bloqueado no Orçamento Geral do Estado, exercício de 2011, os valores previstos para investimentos em Tecnologia da Informação, constante do Plano de Trabalho Anual dos Órgãos e Secretarias de Estado.
§ 1º Caberá ao CEPROMAT identificar no orçamento de Tecnologia da Informação dos Órgãos/Secretarias, os recursos a serem bloqueados ou remanejados no PTA 2011, para execução dos seguintes Projetos Estratégicos de TI: reestruturar e ampliar a rede corporativa - infovia; implantar solução corporativa de armazenamento e processamento - DATA CENTER; implantar a sala de situação de governo; implementar a central de serviços; implementar o processo de segurança da informação nos órgãos; disponibilizar serviços e informações do governo através do portal e-matogrosso; interoperar os sistemas corporativos.
§ 2º Caberá à SEPLAN executar o bloqueio do orçamento, de que trata o caput, no sistema FIPLAN, no prazo de 10 dias contados da data de publicação deste Decreto.
§ 3º Caberá ainda, à SEPLAN remanejar, nos casos que couber, para o orçamento do CEPROMAT os recursos identificados no
§ 1º deste artigo.
§ 4º Excetua-se deste bloqueio o orçamento objeto dos termos de Cooperação Técnica firmados entre os Órgãos/Secretarias e a SEPLAN referente à Prestação de Serviços Corporativos de Tecnologia da Informação conforme preceitua o Decreto Nº 2.169 de 01de outubro de 2009.
Art. 2º O desbloqueio ou remanejamento do orçamento se dará após a análise técnica realizada pelo CEPROMAT, e observará:
I - Se o objeto demandado pela Secretaria/Órgão está contemplado em algum dos Projetos Estruturantes previstos na Resolução COSINT 014/2010, de 14 de dezembro de 2010;
II - Se trata de Projetos ou Contratos em andamento no respectivo órgão e secretaria.
§ 1º A solicitação de desbloqueio deverá esta acompanhada de justificativa fundamenta da sua necessidade, e conterá: o programa, projeto, atividade, medida, tarefa, valor, região, fonte e natureza da despesa
§ 2º O CEPROMAT terá o prazo máximo de 30 dias úteis para autorizar o desbloqueio.
§ 3º Caberá à SEPLAN realizar o desbloqueio conforme encaminhamento feito pelo CEPROMAT.
Art. 3º Os procedimentos de aquisição relativos os investimentos desbloqueados, deverão passar por análise e decisão técnica prévia da Secretaria de Administração, conforme preceitua o Decreto 7.217 , de 14 de março de 2007.
Art. 4º As normas para elaboração do PPA 2012-2015, bem como dos respectivos PTA´S, referentes à Tecnologia da Informação, serão definidas pela SEPLAN e CEPROMAT.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2011.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.