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Decreto nº 152/2011

Dispõe sobre a implementação do Plano que trata das Diretrizes Estratégicas do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação-SEITI no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 152, DE 22 DE FEVEREIRO 2011.

Dispõe sobre a implementação do Plano que trata das Diretrizes Estratégicas do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação-SEITI no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 incisos III e IV da Constituição Estadual , e;

Considerando os desafios do Sistema Estadual de Informações e Tecnologia da Informação - SEITI, na potencialização do uso da informação e da tecnologia da informação no cumprimento da missão de governo, se inserido num processo de melhoria contínua e atuando em conformidade com as boas práticas;

Considerando, a visão de um sistema de informação alicerçado em pessoas, processos, informações, políticas e tecnologias, de forma a racionalizar e otimizar os gastos públicos visando a economicidade, a eficácia, eficiência e efetividade das ações de governo;

Considerando, a necessidade de abordar os principais problemas que abarcam a Administração Pública sob o prisma da Informação e Tecnologia da Informação e estabelecer estratégias que contribuirão para o alcance dos resultados esperados;

Considerando, que compete ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, nos termos das orientações e diretrizes do Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei 8.199 /2004 e Decreto 6.300 /2004: (i) a gestão estratégica do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, visando garantir e disponibilizar a informação íntegra, integrada, necessária e suficiente para a tomada de decisão e a transparência das ações de governo; (ii) a coordenação das ações de universalização da tecnologia da informação no Estado de Mato Grosso; (iii) a gestão estratégica da tecnologia da informação, fomentando o seu uso como instrumento modernizador, de transparência; e (iv) a administração da infra-estrutura corporativa de tecnologia da informação do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando, a necessidade de implantar, coordenar e executar os Projetos Estratégicos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Poder executivo estadual com vistas à realização da Copa do Mundo do Pantanal-FIFA 2014;

Considerando ainda, a Resolução Nº 014/2010 do Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT publicado no DOE/MT, de 14 de outubro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica bloqueado no Orçamento Geral do Estado, exercício de 2011, os valores previstos para investimentos em Tecnologia da Informação, constante do Plano de Trabalho Anual dos Órgãos e Secretarias de Estado.

§ 1º Caberá ao CEPROMAT identificar no orçamento de Tecnologia da Informação dos Órgãos/Secretarias, os recursos a serem bloqueados ou remanejados no PTA 2011, para execução dos seguintes Projetos Estratégicos de TI: reestruturar e ampliar a rede corporativa - infovia; implantar solução corporativa de armazenamento e processamento - DATA CENTER; implantar a sala de situação de governo; implementar a central de serviços; implementar o processo de segurança da informação nos órgãos; disponibilizar serviços e informações do governo através do portal e-matogrosso; interoperar os sistemas corporativos.

§ 2º Caberá à SEPLAN executar o bloqueio do orçamento, de que trata o caput, no sistema FIPLAN, no prazo de 10 dias contados da data de publicação deste Decreto.

§ 3º Caberá ainda, à SEPLAN remanejar, nos casos que couber, para o orçamento do CEPROMAT os recursos identificados no

§ 1º deste artigo.

§ 4º Excetua-se deste bloqueio o orçamento objeto dos termos de Cooperação Técnica firmados entre os Órgãos/Secretarias e a SEPLAN referente à Prestação de Serviços Corporativos de Tecnologia da Informação conforme preceitua o Decreto Nº 2.169 de 01de outubro de 2009.

Art. 2º O desbloqueio ou remanejamento do orçamento se dará após a análise técnica realizada pelo CEPROMAT, e observará:

I - Se o objeto demandado pela Secretaria/Órgão está contemplado em algum dos Projetos Estruturantes previstos na Resolução COSINT 014/2010, de 14 de dezembro de 2010;

II - Se trata de Projetos ou Contratos em andamento no respectivo órgão e secretaria.

§ 1º A solicitação de desbloqueio deverá esta acompanhada de justificativa fundamenta da sua necessidade, e conterá: o programa, projeto, atividade, medida, tarefa, valor, região, fonte e natureza da despesa

§ 2º O CEPROMAT terá o prazo máximo de 30 dias úteis para autorizar o desbloqueio.

§ 3º Caberá à SEPLAN realizar o desbloqueio conforme encaminhamento feito pelo CEPROMAT.

Art. 3º Os procedimentos de aquisição relativos os investimentos desbloqueados, deverão passar por análise e decisão técnica prévia da Secretaria de Administração, conforme preceitua o Decreto 7.217 , de 14 de março de 2007.

Art. 4º As normas para elaboração do PPA 2012-2015, bem como dos respectivos PTA´S, referentes à Tecnologia da Informação, serão definidas pela SEPLAN e CEPROMAT.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2011.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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