Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 152/2019

Renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, altera o Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o referido Fundo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 152, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

Renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, altera o Decreto nº 1.563 , de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, que instituiu o referido Fundo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no caput do artigo 12 da Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT instituído pela Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, até 30 de junho de 2020.

Art. 2º O Decreto nº 1.563 , de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 17, na forma assinalada:

"Art. 17. O recolhimento ao FEEF/MT será obrigatório para o período de fruição de incentivo, benefício fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro compreendido entre 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2020.

(...)."

II - alterado o caput do artigo 28, conforme segue:

"Art. 28. O FEEF/MT será válido pelo período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2020, podendo ser renovado mediante decreto.

(...)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1563/2018 de 29/06/2018