Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.520/2008

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.520, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos nº s. 185.810, 421.559, 81.752, 421.325, 236.872, 421.216, 125.934, 420.926, 215.640, 139.785, 421.073 e 107.771, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM HELTON WAGNER MARTINS

- Maj PM LUIZ ALBERTO MARIANO DE SOUZA

- Cap PM JAMES JACIO FERREIRA

- Cap PM SIZIEBORO ELVIS DE OLIVEIRA BARBOSA

- Sub Ten PM MILTON RODRIGUES CORREIA

- Cb PM DIVINO DOS SANTOS

- Cb PM IVANILDO ALVES DA SILVA

- Sd PM ALUIZIO SALGADO DE ALBUQUERQUE

- Sd PM EDILSON DE SOUZA PAULA

- Sd PM JUCINEI JOSÉ DA SILVA

- Sd PM MAURO ACACIO BARBOSA

- Sd PM RONALDO DOMINGOS DE CARMO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.