Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.520/2018

Altera o Decreto nº 1.262, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.520, DE 08 DE JUNHO DE 2018.

Altera o Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que, por força do disposto no Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, foi instituído regime especial para que o remetente mato-grossense possa promover saídas de mercadorias para exportação, ou com esse fim, ao amparo da não incidência e/ou suspensão do imposto;

CONSIDERANDO que a mesma exigência também foi estendida ao destinatário nas referidas operações, localizado em outra unidade da Federação;

CONSIDERANDO que o aludido Decreto está sendo objeto de estudos para simplificação de procedimentos, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 35 do Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências, bem como o

§ 1º do citado artigo, com a redação assinalada:

"Art. 35. Os contribuintes exportadores deste Estado deverão solicitar o regime especial de que trata este decreto até o dia 31 de julho de 2018.

§ 1º Em relação ao destinatário localizado em outra unidade da Federação, o regime especial de que trata este decreto deverá ser solicitado até o dia 31 de agosto de 2018.

(...)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1262/2017 de 17/11/2017