Decreto nº 1.520/2025
Renumera o Parágrafo único para § 1º, e adiciona o § 2º ambos do art. 1º. do Decreto nº 262, de 16 de outubro de 2019.
DECRETO Nº 1.520, DE 9 DE JULHO DE 2025.
Renumera o
Parágrafo único para
§ 1º, e adiciona o
§ 2º ambos do art. 1º. do Decreto nº 262 , de 16 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2025/25805, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.326 /2006, que define os critérios para caracterização do agricultor familiar e reconhece sua importância para a segurança alimentar, a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no meio rural;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 745 , de 21 de julho de 2022 que estabelece uma política de incentivo à agricultura familiar no âmbito do PRA/CAR/APF;
CONSIDERANDO que a exigência de Autorização Provisória de Funcionamento (APF), nos moldes atualmente previstos, tem se mostrado um entrave desproporcional para este público, dada a complexidade técnica e os custos envolvidos, o que tem gerado dificuldades para a formalização e acesso ao crédito rural e demais políticas públicas de apoio à agricultura familiar;
CONSIDERANDO ainda o princípio da isonomia material e da função social da propriedade, que orienta a formulação de políticas diferenciadas para públicos em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, DECRETA:
Art. 1º O
Parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 262 , de 16 de outubro de 2019, fica renumerado para
§ 1º, mantendo-se a mesma redação.
Art. 2º Fica acrescido o
§ 2º ao art. 1º. do Decreto nº 262 , de 16 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 2º A exigência do caput não se aplica ao agricultor familiar e empreendedor familiar rural, nos termos do art. 3º. da Lei nº 11.326 , de 24 de julho de 2006."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado do Meio Ambiente
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 262/2019 de 16/10/2019