Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.520/2025

Renumera o Parágrafo único para § 1º, e adiciona o § 2º ambos do art. 1º. do Decreto nº 262, de 16 de outubro de 2019.

DECRETO Nº 1.520, DE 9 DE JULHO DE 2025.

Renumera o

Parágrafo único para

§ 1º, e adiciona o

§ 2º ambos do art. 1º. do Decreto nº 262 , de 16 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2025/25805, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.326 /2006, que define os critérios para caracterização do agricultor familiar e reconhece sua importância para a segurança alimentar, a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no meio rural;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 745 , de 21 de julho de 2022 que estabelece uma política de incentivo à agricultura familiar no âmbito do PRA/CAR/APF;

CONSIDERANDO que a exigência de Autorização Provisória de Funcionamento (APF), nos moldes atualmente previstos, tem se mostrado um entrave desproporcional para este público, dada a complexidade técnica e os custos envolvidos, o que tem gerado dificuldades para a formalização e acesso ao crédito rural e demais políticas públicas de apoio à agricultura familiar;

CONSIDERANDO ainda o princípio da isonomia material e da função social da propriedade, que orienta a formulação de políticas diferenciadas para públicos em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, DECRETA:

Art. 1º O

Parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 262 , de 16 de outubro de 2019, fica renumerado para

§ 1º, mantendo-se a mesma redação.

Art. 2º Fica acrescido o

§ 2º ao art. 1º. do Decreto nº 262 , de 16 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 2º A exigência do caput não se aplica ao agricultor familiar e empreendedor familiar rural, nos termos do art. 3º. da Lei nº 11.326 , de 24 de julho de 2006."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 262/2019 de 16/10/2019