Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.521/2025

Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 1.107, de 15 de setembro de 2021, que institui o Programa Mais MT Muxirum, destinado a reduzir o índice de analfabetismo entre a população de 15 (quinze) anos ou mais no estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.521, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 1.107 , de 15 de setembro de 2021, que institui o Programa Mais MT Muxirum, destinado a reduzir o índice de analfabetismo entre a população de 15 (quinze) anos ou mais no estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III e V da Constituição do Estado e, tendo em vista o que consta no Processo SEDUC-PRO-2024/85041, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 5º. do Decreto nº 1.107 , de 15 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 1º Os recursos financeiros complementares, necessários às aquisições dos materiais relacionados no inciso III deste artigo, serão executados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

§ 2º Os valores dos recursos financeiros serão calculados conforme o número de alunos matriculados por município e polo."

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 4º e alterados o caput, os incisos e o

§ 3º do art. 7º. do Decreto nº 1.107 , de 15 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Serão concedidas bolsas de ajuda e custo destinadas a incentivar os Alfabetizadores e Coordenadores Locais para o alcance dos objetivos do Programa, nos seguintes valores:

I - a bolsa do Alfabetizador será de R$ 1.000,00 (mil reais) por 8 (oito) meses, para atendimento mínimo de 12 (doze) estudantes por turma;

II - a bolsa do Coordenador Local será de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por 9 (nove) meses.

(...)

§ 3º Não será concedida bolsa de ajuda de custo a servidor do quadro efetivo, remanescente da rede estadual de ensino, atribuído na função de Coordenador Local.

§ 4º As bolsas a título de ajuda de custo de que trata este artigo, possuem natureza indenizatória e temporária, não configurando, por si, vínculo funcional ou empregatício, nem gera quaisquer outros encargos financeiros por parte da Administração Pública, e em hipótese alguma se incorpora a eventual subsídio mensal e nem são auferidas para fins de aposentadoria."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1107/2021 de 15/09/2021