Decreto nº 1.523/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.523, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a necessidade de aperfeiçoamento do cumprimento das obrigações tributárias acessórias via emissão de documentos fiscais eletrônicos deve alcançar segmentos econômicos com considerável potencial de arrecadação como o minerador; CONSIDERANDO que a obtenção de informações sobre as operações com minérios via Nota Fiscal Eletrônica possibilita um melhor acompanhamento das atividades deste segmento, com vistas à realização das políticas de tributação, fiscalização e controle ambiental, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao
§ 3º-A do artigo 198-A do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte modificação: "Art. 198-A.
§ 3º-A VII - os extratores e/ou os beneficiadores de minerais metálicos e/ou não metálicos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.