Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.523/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.523, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2566 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação mato-grossense em decorrência do disposto na cláusula quinta do Convênio ICMS 101, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2012, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012, DECRETA:

Art. 1º O Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989 passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o

§ 4º ao artigo 17, com a redação assinalada: "Art. 17. ... ...

§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 85/2011, combinada com a cláusula quinta do Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" II - acrescentado o

§ 11 ao artigo 21, conforme segue: "Art. 21. ... ...

§ 11 O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 85/2011 combinada com a cláusula quinta do Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. (Original assinado) PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil