Decreto nº 1.524/2022
Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.
DECRETO Nº 1.524, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado os horários de expediente para cumprimento pelos órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2022:
I - no dia 24/11/2022 (quinta-feira), das 7h30 às 13h;
II - no dia 28/11/2022 (segunda-feira), das 7h30 às 11h;
III - no dia 02/12/2022 (sexta-feira), das 7h30 às 13h.
Parágrafo único. O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
(original assinado)
PRISCILLA BASTOS TOMAZ
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão em Substituição Legal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.