Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.527/2008

Altera dispositivo do Decreto nº 1.462, de 22 de julho de 2008, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.527, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera dispositivo do Decreto nº 1.462 , de 22 de julho de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem mecanismos que concorram para o incremento da arrecadação da receita pública estadual; CONSIDERANDO que também se faz necessária a inserção de regras no ordenamento jurídico-tributário mato-grossense voltadas para o aperfeiçoamento técnico na exigência do ICMS, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 1.462 , de 22 de julho de 2008, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo 2º, cujos efeitos retroagem a 1º de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2008, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.