Decreto nº 1.529/2008
Cria o Comitê Gestor do Programa de Inclusão de Jovens - PROJOVEM no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.529, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.
Cria o Comitê Gestor do Programa de Inclusão de Jovens - PROJOVEM no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e as decorrentes do Termo de Adesão firmado entre o Governo do Estado e a União, visando o desenvolvimento de ações e atividades do PROJOVEM, na forma das disposições contidas na Lei Federal nº 11.692 , de 10 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Inclusão de Jovens no Estado de Mato Grosso, vinculado a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, na forma deste Decreto.
Art. 2º O Comitê Gestor será constituído pelos titulares dos órgãos governamentais, ou por representantes indicados, designados por ato do Governador do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Comitê Gestor será constituído pelos titulares dos órgãos governamentais, designados por ato do Governador do Estado de Mato Grosso, e representados, nas suas ausências e impedimentos, pelos respectivos Secretários-Adjuntos. (Redação dada pelo Decreto nº 1804 /2009)
§ 1º A coordenação do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, com a incumbência precípua de articular a execução do PROJOVEM, dirimir conflitos e evitar superposição de tarefas.
§ 2º Cada membro nomeado, terá um suplente indicado pelo respectivo órgão, com o intuito de garantir a participação efetiva de todas as áreas envolvidas no Programa.
§ 2º O membro nomeado, em vista do artigo 3º, inciso VI, terá um suplente a ser indicado pelo respectivo órgão. (Redação dada pelo Decreto nº 1804 /2009)
Art. 3º Compõem o Comitê Gestor: I - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS; II - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC; III - Secretaria de Estado de Cultura - SEC; IV - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP; V - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC; VI - Comitê Inter-Setorial de Políticas Públicas de Juventude;
Parágrafo único. A presidência do Comitê Gestor caberá ao titular da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS.
Art. 4º Caberá ao Comitê Gestor do PROJOVEM promover a articulação e a mobilização das entidades parceiras, viando a integração dos esforços do Governo e da sociedade civil para a elevação da escolaridade e da qualificação profissional dos jovens.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do PROJOVEM será o responsável pela coordenação, no âmbito estadual, das seguintes modalidades: I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; II - Projovem Urbano; III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e IV - Projovem Trabalhador.
Art. 5º Caberá a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS garantir os meios necessários para o funcionamento do Comitê Gestor do PROJOVEM.
Art. 6º A implantação e implementação do PROJOVEM ficará a cargo da SETECS, com o auxílio do Comitê Gestor, que atuará respeitando as diretrizes definidas pela Coordenação Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM, integrante da Secretaria Nacional da Juventude, vinculada à Secretaria Geral da Presidência da República.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.