Decreto nº 1.529/2022
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.529, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO ser interesse permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e a supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública, desde que não acarretem vulnerabilidade para a efetiva realização da receita pública;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 353 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014