Decreto nº 153/2011
Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Colniza/MT.
DECRETO Nº 153, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Colniza/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;
Considerando o contido no Decreto Municipal nº 028 /2011, da Prefeita do Município de Colniza/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;
Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 028 de 11 de fevereiro de 2011, da Prefeita Municipal de Colniza/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente na área descritas no referido decreto municipal.
Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2011, 190º da independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
EDER DE MORAES DIAS
Secretário Chefe da Casa Civil
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
Secretário de Chefe da Casa Militar
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.