Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 153/2011

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Colniza/MT.

DECRETO Nº 153, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Colniza/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

Considerando o contido no Decreto Municipal nº 028 /2011, da Prefeita do Município de Colniza/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;

Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 028 de 11 de fevereiro de 2011, da Prefeita Municipal de Colniza/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente na área descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2011, 190º da independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

EDER DE MORAES DIAS

Secretário Chefe da Casa Civil

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

Secretário de Chefe da Casa Militar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.