Decreto nº 1.530/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011 e dá outras providências.
*DECRETO Nº 1.530, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2566 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 591 , de 09 de agosto de 2011 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§1-B e alterado o
§4º do artigo 57-A do Anexo-VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 57-A. ....
§ 1º B A partir de 01 de janeiro de 2013, o percentual de redução previsto no inciso I do caput se aplica a operação indicada no inciso II do caput deste artigo. ...
§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará por prazo indeterminado."
Art. 2º Fica acrescentado inciso XVI ao caput do artigo 84 do Decreto nº 591 , de 09 de Agosto de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da SEFAZ, com a seguinte redação: "Art. 84. ... ... XVI - caso ocorra a ausência, licença ou impedimento a que título for, substituir o titular a que se refere o artigo 83, limitada a substituição a respectiva área de atuação delimitada neste regimento para respectiva secretaria adjunta."
Art. 3º Fica acrescentado inciso XIV ao caput do artigo 88 do Decreto nº 591 , de 09 de Agosto de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da SEFAZ, com a seguinte redação: "Art. 88. ... ... XIV - caso ocorra a ausência, licença ou impedimento a que título for, substituir o titular a que se refere o artigo 83, limitada a substituição a respectiva área de atuação delimitada neste regimento para chefia de gabinete ou a área de atuação em que não couber o disposto no inciso XVI do caput do artigo 84."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. * Repulicado por ter saído incorreto no DOE de 28 de dezembro de 2012, p. 26