Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.530/2018

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Governo, a distribuição de cargos em comissão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 1.530, DE 08 DE JUNHO DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 1582 /2018) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Governo, a distribuição de cargos em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ao Gabinete de Governo compete prestar assessoria ao Governador para o bom desempenho de suas funções no que se refere à organização das atividades de agenda, ao planejamento de viagens (nacionais e internacionais), ao cerimonial de governo, à assessoria jurídica do Governador, à ajudância de ordens, à organização do acervo documental e à manutenção do Palácio, despachar em pleitos externos ou internos direcionados ao Governador do Estado recebidos no Gabinete de Governo, desde que não envolvam a decisão final para a constituição de direito, respostas a proposições legislativas ou outro ato de competência exclusiva do Governador, produzir informações para subsidiar o governo nas audiências, visitas, reuniões, viagens, entrevistas e participações em eventos de qualquer natureza, articular as ações sociais do governo junto às demais Secretarias de Estado, a órgãos nacionais e internacionais, bem como fomentar as ações de voluntariado, coordenar as relações internacionais do Governo do Estado no que se relaciona a: relações diplomáticas; estabelecimento de parcerias, termos de cooperação, tratados e acordos com governos estrangeiros e articulação com os demais órgãos para a promoção do governo no âmbito internacional, e coordenar, em ação conjunta com a Casa Civil, a contratação e a nomeação de servidores públicos em cargos comissionados, observando a qualificação técnica.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Governo nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Governo compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete de Governo 2 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Governo 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Relação Institucional do Governo 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Ações Voluntárias 2 - Unidade do Cerimonial do Governo III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICO 1. Superintendência de Cargos Comissionados 1.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados

Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação do Gabinete de Governo são os constituídos nos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Governo, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica e no Nível de Apoio Estratégico e Especializado, as atividades da Unidade Setorial de Controle Interno UNISECI.

Parágrafo único. Compreende a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.477 , de 04 de maio de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 2018. PEDRO TAQUES Governador do Estado JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS Secretário-Chefe da Casa Civil RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA Secretário de Estado de Gestão DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA Secretário de Estado do Gabinete de Governo - Designado Interinamente

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete de Governo

2. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Governo

- Secretário DGA-1 1 -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Relação Institucional do Governo

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

4. Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.Núcleo de Ações Voluntárias

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 3 -

- Assessor Técnico II DGA-5 2 -

- Assessor Especial III DGA-6 2 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

- Assistente Técnico II DGA - 9 1 -

2. Unidade do Cerimonial do Governo

- Assessor Especial I DGA-2 2

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

- Assessor Técnico II DGA-5 3 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 3 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 5 -

- Assessor Especial II DGA-4 11 -

- Assessor Técnico II DGA-5 11 -

- Assessor Especial III DGA-6 9 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1.Superintendência de Cargos Comissionado

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados

- Coordenador DGA-6 1 -

SUBTOTAL 66 0

TOTAL 66

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 10 -

DGA 3 0 -

DGA 4 17 -

DGA 5 16 -

DGA 6 13 -

DGA 7 0 -

DGA 8 7 -

DGA 9 2 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 66 0

TOTAL 66

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 08 de Junho de 2018.