Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.531/2008

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Almira Amorim Silva", e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.531, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Almira Amorim Silva", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no Decreto nº 1.123 , de 28 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação de Jovens e Adultos "Almira Amorim Silva" , como unidade escolar, que funcionará nas dependências da Escola Estadual "Almira Amorim Silva", localizada na Rua Acre, 898 - Bairro Morada da Serra II, município de Cuiabá-MT, aplicando-se-lhe os dispositivos da Lei nº 7.040 , de 1º de outubro de 1998. (Unidade escolar extinta pelo Decreto nº 981 /2024)

Art. 2º O Centro ora criado oferecerá cursos e exames supletivos, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, a partir do ano letivo de 2008.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação adotar as providências necessárias ao funcionamento e adequação administrativa do Centro referido no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º A guarda da documentação da Escola mencionada, referente à Educação de Jovens e Adultos, ficará sob a responsabilidade do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Almira Amorim Silva".

Art. 5º A equipe gestora do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Almira Amorim Silva" responderá administrativamente pela Escola a que se refere o

Art. 1º deste decreto, cabendo-lhe a estruturação e encaminhamento do processo de desativação da mesma.

Art. 6º Caberá à direção do Centro protocolar pedido de credenciamento e autorização de cursos no Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, no prazo previsto na legislação vigente.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2008.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 1.164 , de 12 de fevereiro de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.