Decreto nº 1.532/2008
Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto", e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.532, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.
(Vide extinção dada pelo Decreto nº 1125 /2024) Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no Decreto nº 1.123 , de 28 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação de Jovens e Adultos "Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto", como unidade escolar, que funcionará nas dependências das Escolas Estaduais "Prof. Antônio Cesário Figueiredo Neto" e "Profª. Emília Fernandes de Figueiredo", localizadas no município de Cuiabá-MT, aplicando-se-lhe os dispositivos da Lei nº 7.040 , de 1º de outubro de 1998.
Art. 2º O Centro ora criado oferecerá cursos e exames supletivos, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, a partir do ano letivo de 2008.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação adotar as providências necessárias ao funcionamento e adequação administrativa do Centro referido no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º A equipe gestora do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto" será designada pelo Secretário de Estado de Educação, até ulterior deliberação.
Art. 5º A guarda da documentação das Escolas mencionadas, referente à Educação de Jovens e Adultos, ficará sob a responsabilidade do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto".
Art. 5º Os arquivos da Escola Estadual Profª Emília Fernandes de Figueiredo ficam sob a guarda da Assessoria Pedagógica de Cuiabá e os referentes à modalidade Educação de Jovens e Adultos da EE Prof. Antonio Cesário de Figueiredo Neto permanecem no Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. Antonio Cesário de Figueiredo Neto. (Redação dada pelo Decreto nº 2150 /2014)
Art. 6º A equipe gestora do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto" responderá administrativamente pelas Escolas a que se refere o artigo 1º deste decreto, cabendo-lhes a estruturação e encaminhamento do processo de desativação das mesmas.
Art. 7º Caberá à direção do Centro protocolar pedido de credenciamento e autorização de cursos no Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, no prazo previsto na legislação vigente.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2008.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 1.126 , de 28 de janeiro de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.