Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.533/2008

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "José de Mesquita", e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.533, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

(Declarado nulo pelo Decreto nº 1772 /2009) Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "José de Mesquita", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no Decreto nº 1.123 , de 28 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação de Jovens e Adultos "José de Mesquita", como unidade escolar, que funcionará nas dependências da Escola Estadual "José de Mesquita", localizada na Rua Barão de Melgaço, nº 945, Bairro do Porto, no município de Cuiabá-MT.

Art. 2º O Centro ora criado oferecerá cursos e exames supletivos, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, a partir do ano letivo de 2008.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação adotar as providências necessárias ao funcionamento e adequação administrativa do Centro referido no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º Caberá à Direção do Centro ora criado encaminhar o pedido de credenciamento e autorização junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, no prazo previsto na legislação vigente.

Art. 5º A Escola Estadual "José de Mesquita" será gradativamente, desativada, garantindo-se a terminalidade dos estudos aos alunos já matriculados na modalidade ensino médio.

Parágrafo único. Os documentos escolares da unidade em desativação ficarão sob a guarda da Assessoria Pedagógica de Cuiabá-MT.

Art. 6º O Centro de Educação de Jovens e Adultos "José de Mesquita" constituirá equipe gestora para que execute sua gestão financeira, administrativa e pedagógica, nos termos da Lei nº 7.040 , de 1º de outubro de 1998.

Art. 7º À atual equipe gestora da Escola Estadual "José de Mesquita" fica garantido o término do presente mandato, para que execute a gestão financeira, administrativa e pedagógica da unidade.

Parágrafo único. Encerrado o atual mandato, a gestão da unidade escolar em processo de extinção será exercida pela equipe gestora do CEJA "José de Mesquita", garantindo-se a participação proporcional dos alunos, pais ou responsáveis e servidores remanescentes.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2008.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 1.158 , de 11 de fevereiro de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.