Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.534/2008

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Licínio Monteiro da Silva", e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.534, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

(Vide extinção dada pelo Decreto nº 1242 /2025) Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Licínio Monteiro da Silva", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no Decreto nº 1.123 , de 28 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação de Jovens e Adultos "Licínio Monteiro da Silva", como unidade escolar, que funcionará nas dependências da Escola Estadual "Licínio Monteiro da Silva", localizada na Av. Pedro Pedrossian, nº 211, Bairro Jardim Aeroporto, no município de Várzea Grande-MT.

Art. 2º O Centro ora criado oferecerá cursos e exames supletivos, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, a partir do ano letivo de 2008.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação adotar as providências necessárias ao funcionamento e adequação administrativa do Centro referido no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º Caberá à Direção do Centro ora criado encaminhar o pedido de credenciamento e autorização junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, no prazo previsto na legislação vigente.

Art. 5º A Escola Estadual "Licínio Monteiro da Silva" será, gradativamente, desativada, garantindo-se a terminalidade dos estudos aos alunos já matriculados na(s) modalidade(s) ofertada(s).

Parágrafo único. Os documentos escolares da unidade em desativação ficarão sob a guarda da Assessoria Pedagógica de Várzea Grande-MT.

Art. 6º À atual equipe gestora da Escola Estadual "Licínio Monteiro da Silva" fica garantido o término do presente mandato, para que execute a gestão financeira, administrativa e pedagógica da unidade, além de gerir, no período, o Centro de Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo único. Encerrado o atual mandato, a gestão da unidade escolar em processo de extinção será exercida pela equipe gestora do CEJA "Licínio Monteiro da Silva", que deverá ser formalmente constituída para o próximo mandato, observando as regras estabelecidas na Lei nº 7.040 , de 1º de outubro de 1998, garantindo-se a participação proporcional dos alunos, pais ou responsáveis e servidores remanescentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2008.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 1.125 , de 28 de janeiro de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.