Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.534/2018

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.534, DE 12 DE JUNHO DE 2018.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, a fim de se elucidarem dúvidas quanto à interpretação de dispositivo inserido pelo Decreto nº 786 , de 28 de dezembro de 2016, editado com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 3º ao artigo 170 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com a redação assinalada:

"Art. 170. (...)

(...)

§ 3º Para fins do disposto no inciso VII do caput deste artigo, na hipótese em que a mercadoria também estiver arrolada no Protocolo ICMS 41/2008, serão observadas as disposições do citado Protocolo, em combinação com o estatuído no Anexo X, em especial no respectivo artigo 2º, bem como com o artigo 60 do Anexo V deste regulamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

GOVERNADOR DO ESTADO

JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014