Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.535/2008

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Vera Pereira do Nascimento", e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.535, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Vera Pereira do Nascimento", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no Decreto nº 1.123 , de 28 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação de Jovens e Adultos "Vera Pereira do Nascimento", como unidade escolar, que funcionará nas dependências da Escola Estadual "Vera Pereira do Nascimento", localizada na Rua Rio Manso, Quadra 13, s/n, Bairro Grande Terceiro, no município de Cuiabá-MT.

Art. 2º O Centro ora criado oferecerá cursos e exames supletivos, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, a partir do ano letivo de 2008.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação adotar as providências necessárias ao funcionamento e adequação administrativa do Centro referido no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º Caberá à Direção do Centro ora criado encaminhar o pedido de credenciamento e autorização junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, no prazo previsto na legislação vigente.

Art. 5º A Escola Estadual "Vera Pereira do Nascimento" será gradativamente desativada, garantindo-se a terminalidade dos estudos aos alunos já matriculados na(s) modalidade(s) ofertada(s).

Parágrafo único. Os documentos escolares da unidade em desativação ficarão sob a guarda da Assessoria Pedagógica de Cuiabá-MT.

Art. 6º À atual equipe gestora da Escola Estadual "Vera Pereira do Nascimento" fica garantido o término do presente mandato, para que execute a gestão financeira, administrativa e pedagógica da unidade, além de gerir, no período, o Centro de Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo único. Encerrado o atual mandato, a gestão da unidade escolar em processo de extinção será exercida pela equipe gestora do CEJA "Vera Pereira do Nascimento", que deverá ser formalmente constituída para o próximo mandato, observando as regras estabelecidas na Lei nº 7.040 , de 1º de outubro de 1998, garantindo-se a participação proporcional dos alunos, pais ou responsáveis e servidores remanescentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2008.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 1.165 , de 12 de fevereiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1165/2008 de 12/02/2008