Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.536/2018

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.536, DE 12 DE JUNHO DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 1681 /2018) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Casa Militar do Estado de Mato Grosso, compete assistir direta e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades institucionais de inteligência e contra inteligência, coordenar o cerimonial militar, realizar a segurança do Palácio Governamental, das residências do Governador e do Vice-Governador do Estado, do Transporte Aéreo e Viário da Governadoria, zelar pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais do Governo do Estado e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Governador e ainda outras atribuições que lhe forem confiadas.

Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Militar do Estado do Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários de Mato Grosso II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3 - Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Administração Sistêmica 1.1 - Gerência Administrativa 1.2 - Gerência de Orçamento e Convênios 1.3 - Gerência Financeira e Contábil 1.4 - Gerência de Aquisições e Contratos 2 - Coordenadoria de Transportes 2.1 - Gerente de Transporte Aéreo 2.2 - Gerente de Transporte Terrestre VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Segurança 1.1 - Gerência de Proteção de Dignitários 1.2 - Gerência de Áreas e Instalações 2 - Coordenadoria de Inteligência 2.1 - Gerência de Inteligência 2.2 - Gerência de Contra Inteligência 2.3 - Gerência de Operações de Inteligência

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos V e VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar.

Art. 7º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Militar, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.225 , de 16 de outubro de 2017. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de junho de 2018. (original assinado) WANKLEY CORRÊA RODRIGUES Secretário-Chefe da Casa Militar - Designado Interinamente

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários de Mato Grosso

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar

- Secretário-Chefe DGA-1 1 -

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Unidade Jurídica

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Ajudante de Ordens DGA-7 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 2 -

- Assistente de Gabinete DGA-10 2 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Administração Sistêmica

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência Administrativa

- Gerente DGA-8 1 -

1.2. Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.3. Gerência Financeira e Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.4. Gerência de Aquisições e Contrato

- Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria de Transportes

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1 - Gerente de Transporte Aéreo

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 - Gerente de Transporte Terrestre

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Segurança

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Proteção de Dignitários

- Gerente DGA-8 4 -

- Agente de Proteção de Dignitários DGA-10 48 -

1.2 Gerência de Áreas e Instalações

- Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria de Inteligência

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1 Gerência de Inteligência

- Gerente DGA-8 1 -

- Agente de Proteção de Dignitários DGA-10 4 -

2.2 Gerência de Contra Inteligência

- Gerente DGA-8 1 -

- Agente de Proteção de Dignitários DGA-10 4 -

2.3 Gerência de Operações de Inteligência

- Gerente DGA-8 1 -

SUBTOTAL 82 0

TOTAL 82

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 1 -

DGA 3 0 -

DGA 4 0 -

DGA 5 0 -

DGA 6 4 -

DGA 7 1 -

DGA 8 15 -

DGA 9 2 -

DGA 10 58 -

SUBTOTAL 82 0

TOTAL 82