Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.536/2022

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.536, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº PM-PRO-2022/06838, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor policial militar adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- MAJ PM Roosevelt Marcos Barros da Silva Júnior, RGPMMT 883.788.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.