Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.537/2008

Altera o Decreto 290, de 25 de maio de 2007.

DECRETO Nº 1.537, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

Altera o Decreto 290 , de 25 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os artigos 36, 38 e 39 do Decreto nº 290 , de 25 de maio de 2007, que aprovou o Regulamento da Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. (...)

(...)

f) revogado;

g) estabelecimento de abate de Ovino/Caprinos;

abate máximo - 260 (duzentos e sessenta) animais/mês.

(...)

Art. 38. Não será permitida como atividade única a comercialização do leite pasteurizado, excetuando-se o leite de cabras e ovelhas.

Parágrafo único. Todo produto oriundo da pasteurização do leite, deverá ser processado no próprio estabelecimento.

Art. 39. (...)

§ 1º (...)

(...)

3. cópia do registro no C.R.M.V./MT;

(...)

§ 2º Para pessoa jurídica, os documentos exigidos são:

I - requerimento ao presidente do INDEA/MT solicitando registro;

II - cópia do registro da empresa, na Junta Comercial do Estado;

III - cópia da Inscrição Estadual;

IV - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

V - cópia do registro no C.R.M.V./MT;

VI - cópia do Contrato Social, documento e dados pessoais dos sócios e comprovante de endereço da pessoa jurídica e física;

VII - memoriais descritivos, com informes de interesse econômico-sanitários de acordo com modelo fornecido pelo S.I.S.E/MT através da Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal (C.I.S.P.O.A);

VIII - autorizações ambientais emitidas pelo órgão Estadual competente, permitindo a construção da indústria no local indicado;

IX - croqui das instalações e fluxograma de produção.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 38

Art. 39

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 290/2007 de 25/05/2007