Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.537/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.537, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2566 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que promovam a simplificação dos procedimentos de controle para garantir a efetividade da realização da receita pública; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 82 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1.989, bem como, o caput do

§ 1º do referido preceito normativo, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82. O contribuinte enquadrado no regime de estimativa fará, nos dias 30 (trinta) de junho e 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, a apuração do ICMS de acordo com o regime pertinente a sua atividade econômica.

§ 1º A diferença de imposto verificada entre o montante recolhido e o apurado na forma do caput deste artigo, será: ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.