Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.538/2018

Declara de interesse social e autoriza a desapropriação de área para fins de regularização fundiária, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132/62.

DECRETO Nº 1.538, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

Declara de interesse social e autoriza a desapropriação de área para fins de regularização fundiária, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132 /62.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, Inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso III, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação; e

CONSIDERANDO a renovação do interesse declarado no Decreto nº 2.167 , de 26 de fevereiro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, totalizando 2.188,2929 ha (duas mil e cento e oitenta e oito hectares e vinte e nove ares e vinte e nove centiares), destinada à regularização fundiária:

MEMORIAL DESCRITIVO

Assunto: Regularização Fundiária Vale do Juinão

Propriedade: Fazenda Ticiana

Local: Juína - UF: MT

PERÍMETRO: 27.245,45 m ÁREA: 2.188,2929 há

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 8.733.762,000m e E 322.620,000m; localizado junto ao RIO PERDIDO e na divisa FAZENDA SÃO MARCOS; deste, segue confrontando com a FAZENDA SÃO MARCOS e com FRANCISCO JOSÉ MARTINS, com o azimute de 168º59`28" e distância de 6.730,85 m até o vértice M-2, de coordenadas N 8.727.155,015m e E 323.905,345m; localizado na divisa da FRANCISCO JOSÉ MARTINS e junto ao RIO JUINÃO; deste, segue confrontando pelo RIO JUINÃO, com os seguintes azimutes e distâncias de: 232º36`11" e 158,60 m até o vértice M-3, de coordenadas N 8.727.058,695m e E 323.779,350m; 230º11`02" e 149,92 m até o vértice M-4, de coordenadas N 8.726.962,701m e E 323.664,200m; 229º29`45" e 48,78 m até o vértice M-5, de coordenadas N 8.726.931,021m e E 323.627,113m; 266º43`57" e 75,13 m até o vértice M-6, de coordenadas N 8.726.926,739m e E 323.552,108m; 265º56`59" e 137,69 m até o vértice M-7, de coordenadas N 8.726.917,014m e E 323.414,764m; 261º12`10" e 59,22 m até o vértice M-8, de coordenadas N 8.726.907,957m e E 323.356,240m; 206º00`44" e 195,04 m até o vértice M-9, de coordenadas N 8.726.732,671m e E 323.270,701m; 282º10`20" e 85,62 m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.726.750,725m e E 323.187,002m; 313º35`52" e 163,69 m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.726.863,605m e E 323.068,457m; 213º30`56" e 154,92 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.726.734,446m e E 322.982,918m; 306º06`11" e 180,06 m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.726.840,541m e E 322.837,441m; 263º58`21" e 87,86 m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.726.831,315m e E 322.750,063m; 211º51`24" e 342,14 m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.726.540,709m e E 322.569,481m; 271º12`32" e 218,65 m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.726.545,322m e E 322.350,881m; 222º22`46" e 218,56 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.726.383,874m e E 322.203,565m; 247º07`07" e 118,64 m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.726.337,746m e E 322.094,265m; 210º20`08" e 155,24 m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.726.203,759m e E 322.015,858m; 237º22`59" e 290,56 m até o vértice M-20, de coordenadas N 8.726.047,140m e E 321.771,118m; 208º36`29" e 89,32 m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.725.968,722m e E 321.728,349m; 182º11`06" e 124,64 m até o vértice M-22, de coordenadas N 8.725.844,177m e E 321.723,597m; 204º36`07" e 91,32 m até o vértice M-23, de coordenadas N 8.725.761,146m e E 321.685,579m; 246º24`15" e 103,71 m até o vértice M-24, de coordenadas N 8.725.719,631m e E 321.590,536m; 232º29`57" e 161,13 m até o vértice M-25, de coordenadas N 8.725.621,538m e E 321.462,703m; 235º32`11" e 189,95 m até o vértice M-26, de coordenadas N 8.725.514,051m e E 321.306,096m; 225º49`17" e 351,17 m até o vértice M-27, de coordenadas N 8.725.269,324m e E 321.054,249m; 225º49`18" e 368,43 m até o vértice M-28, de coordenadas N 8.725.012,570m e E 320.790,024m; 235º26`18" e 121,80 m até o vértice M-29, de coordenadas N 8.724.943,473m e E 320.689,719m; 273º01`50" e 261,74 m até o vértice M-30, de coordenadas N 8.724.957,311m e E 320.428,350m; 243º13`04" e 133,08 m até o vértice M-31, de coordenadas N 8.724.897,345m e E 320.309,546m; 227º57`25" e 183,78 m até o vértice M-32, de coordenadas N 8.724.774,270m e E 320.173,064m; 269º38`36" e 425,78 m até o vértice M-33, de coordenadas N 8.724.771,620m e E 319.747,294m; 263º04`55" e 54,60 m até o vértice M-34, de coordenadas N 8.724.765,044m e E 319.693,096m; 235º39`27" e 216,83 m até o vértice M-35, de coordenadas N 8.724.642,723m e E 319.514,066m; 243º28`17" e 118,59 m até o vértice M-36, de coordenadas N 8.724.589,758m e E 319.407,967m; 192º31`40" e 240,99 m até o vértice M-37, de coordenadas N 8.724.354,505m e E 319.355,693m; 229º31`15" e 63,07 m até o vértice M-38, de coordenadas N 8.724.313,563m e E 319.307,721m; localizado junto ao RIO JUINÃO e na divisa da FAZENDA NOVA ESPERANÇA; deste segue confrontando com a FAZENDA NOVA ESPERANÇA, com o azimute de 348º51`50" e distância de 4.359,57 m até o vértice M-39, de coordenadas N 8.728.591,053m e E 318.465,719 m; localizado na divisa da FAZENDA NOVA ESPERANÇA com o CAMINHO VICINAL; deste, segue confrontando com o CAMINHO VICINAL, com o azimute de 79º06`57" e distância de 3.973,52 m até o vértice M-40, de coordenadas N 8.729.341,357m e E 322.367,760 m; localizado junto ao CAMINHO VIVINAL e na divisa de ANIZIO COUTINHO; deste, segue confrontando com ANIZIO COUTINHO, com o azimute de 348º58`18" e distância de 4.424,29 m até o vértice M-41, de coordenadas N 8.733.683,937m e E 321.521,416m; localizado na divisa de ANIZIO COUTINHO e junto ao RIO PERDIDO; deste, segue confrontando pelo RIO PERDIDO, com os seguintes azimutes e distâncias de: 94º57`48" e 65,24 m até o vértice M-42, de coordenadas N 8.733.678,293m e E 321.586,407m; 132º32`00" e 152,80 m até o vértice M-43, de coordenadas N 8.733.575,000m e E 321.699,000m; 40º54`58" e 70,59 m até o vértice M-44, de coordenadas N 8.733.628,345m e E 321.745,235m; 4º19`25" e 170,32 m até o vértice M-45, de coordenadas N 8.733.798,178m e E 321.758,075m; 51º35`38" e 56,05 m até o vértice M-46, de coordenadas N 8.733.833,000m e E 321.802,000m; 42º39`47" e 83,22 m até o vértice M-47, de coordenadas N 8.733.894,194m e E 321.858,395m; 352º21`11" e 35,64 m até o vértice M-48, de coordenadas N 8.733.929,513m e E 321.853,653m; 50º06`32" e 62,54 m até o vértice M-49, de coordenadas N 8.733.969,622m e E 321.901,638m; 79º22`54" e 105,16 m até o vértice M-50, de coordenadas N 8.733.989,000m e E 322.005,000m; 107º54`21" e 50,76 m até o vértice M-51, de coordenadas N 8.733.973,393m e E 322.053,303m; 143º43`36" e 39,75 m até o vértice M-52, de coordenadas N 8.733.941,350m e E 322.076,818m; 113º54`31" e 62,55 m até o vértice M-53, de coordenadas N 8.733.916,000m e E 322.134,000m; 70º05`02" e 41,18 m até o vértice M-54, de coordenadas N 8.733.930,027m e E 322.172,715m; 89º55`39" e 74,99 m até o vértice M-55, de coordenadas N 8.733.930,122m e E 322.247,706m; 62º45`34" e 40,52 m até o vértice M-56, de coordenadas N 8.733.948,668m e E 322.283,730m; 31º37`33" e 34,75 m até o vértice M-57, de coordenadas N 8.733.978,256m e E 322.301,951m; 62º07`46" e 41,79 m até o vértice M-58, de coordenadas N 8.733.997,790m e E 322.338,890m; 120º58`19" e 105,82 m até o vértice M-59, de coordenadas N 8.733.943,333m e E 322.429,622m; 155º16`48" e 39,23 m até o vértice M-60, de coordenadas N 8.733.907,701m e E 322.446,026m; 145º56`56" e 67,48 m até o vértice M-61, de coordenadas N 8.733.851,790m e E 322.483,811m; 99º02`01" e 50,81 m até o vértice M-62, de coordenadas N 8.733.843,812m e E 322.533,991m; 133º34`03" e 118,70 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º O processo de desapropriação será executado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e após a ultimação da desapropriação competirá ao Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), adotar as medidas necessárias à regularização fundiária aos ocupantes de lotes na área prevista no artigo 1º, com a expedição dos Títulos Definitivos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(Original assinado)

DEMÍLSON NOGUEIRA MOREIRA

Presidente do INTERMAT

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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