Decreto nº 1.539/2018
Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.539, DE 15 DE JUNHO DE 2018.
Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 1º Sgt BM José Amilton de Moraes
- 2º Sgt BM Gustavo Alexandre Duarte Gomes
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Maj BM Neurivaldo Antônio de Souza
- 1º Sgt BM Anízio Medrado de Queiroz
- 1º Sgt BM Josiney Alves de Lima
- 1º Sgt BM Oswaldo Marques
- 1º Sgt BM Paulo Sérgio Garcia Camargo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.