Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.542/2008

Acrescenta dispositivo ao Decreto 1.375, de 03 de junho de 2008.

DECRETO Nº 1.542, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.

Acrescenta dispositivo ao Decreto 1.375 , de 03 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 10 ao

Art. 18 do Decreto nº 1.375 , de 03 de junho de 2008, que regulamentou o

Art. 4º, inciso II, e o

Art. 62, inciso IV, da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 18. (...)

(...)

§ 10 Admitir-se-á tolerância de variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos entre a volumetria efetivamente apurada no pátio com saldo constante no CC-SEMA".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1375/2008 de 03/06/2008