Decreto nº 1.542/2008
Acrescenta dispositivo ao Decreto 1.375, de 03 de junho de 2008.
DECRETO Nº 1.542, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.
Acrescenta dispositivo ao Decreto 1.375 , de 03 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 10 ao
Art. 18 do Decreto nº 1.375 , de 03 de junho de 2008, que regulamentou o
Art. 4º, inciso II, e o
Art. 62, inciso IV, da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
(...)
§ 10 Admitir-se-á tolerância de variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos entre a volumetria efetivamente apurada no pátio com saldo constante no CC-SEMA".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1375/2008 de 03/06/2008