Decreto nº 1.543/2013
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 1.543, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 310834/2012, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Marechal Cândido Rondon", com sede no Distrito de Marechal Rondon, no município de Campo Novo dos Parecis/MT.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, Etapa: Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos - EJA e o Ensino Médio, a partir do ano letivo de 2013, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.