Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.545/2022

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.545, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº PM-PRO-2022/03660, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º SGT PM Anderson Barbosa da Silva - RGPMMT 881.031.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.