Decreto nº 1.551/2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia.
DECRETO Nº 1.551, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. (original assinado)
GRAZIELE CAUHY PICHIONI
Secretária Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia, criada pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 1.428 , de 30 de junho de 2008, constitui órgão da administração direta estadual, de natureza sistêmica e competência para gerir o Núcleo Planejamento e Tecnologia.
Parágrafo único. O Núcleo Sistêmico tem a missão de prestar serviços sistêmicos de apoio aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com eficiência e de forma padronizada.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia:
I - racionalizar a execução das atividades sistêmicas e demais atividades de apoio;
II - melhorar a qualidade dos serviços fornecidos às atividades finalísticas, sem prejuízo á capacidade de auto-administração dos titulares dos órgãos e entidades os quais representa.
TÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia, definida no Decreto nº 1.428 , de 30 de junho de 2008, diante da elaboração do seu Regimento Interno, fica assim distribuída:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Executivo
II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Unidade Setorial de Controle Interno
III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Coordenadoria de Planejamento
2 - Coordenadoria Financeira
3 - Coordenadoria Contábil
3.1 - Gerência de Conformidade Contábil
3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
4.1 - Gerência de Sistemas
4.2 - Gerência de Infra-Estrutura e Suporte Técnico
5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
5.1 - Gerência de Provimento e Manutenção
5.2 - Gerência de Aplicação e Desenvolvimento
6 - Coordenadoria de Apoio Logístico
6.1 - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio
6.2 - Gerência de Serviços Gerais e Transporte
7 - Coordenadoria de Aquisições
7.1 - Gerência de Execução de Processos de Aquisições
TÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete do Secretário Executivo
Art. 4º O Gabinete do Secretário Executivo, unidade de direção superior, tem como missão gerir a prestação dos serviços sistêmicos e de apoio aos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento e Tecnologia, nos termos do inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 264 de 28 de dezembro de 2006, com eficiência e de forma padronizada, tendo como competência:
I - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com:
a) pessoal;
b) patrimônio;
c) aquisições;
d) planejamento;
e) orçamento;
f) informações;
g) tecnologia da informação;
h) desenvolvimento organizacional;
i) administração financeira;
j) contabilidade;
k) outras atividades de suporte e apoio comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.
II - elaborar o plano de trabalho anual da Secretaria Executiva;
III - gerir informações e indicadores de desempenho da Secretaria Executiva;
IV - prover a Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros, dotando-a de condições favoráveis para que desenvolva suas atividades com eficiência e eficácia.
Parágrafo único. O negócio Desenvolvimento Organizacional, diretamente vinculado ao Gabinete do Secretário Executivo, tem como missão prover os órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento e Tecnologia de novas tecnologias de gestão administrativa e oportunizar aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe:
I - orientar a aplicação da metodologia de gestão de processos;
II - fazer levantamento de funções;
III - dimensionar força de trabalho necessária aos processos;
IV - orientar a elaboração e acompanhar a gestão dos indicadores de processos;
V - cadastrar e atualizar dados de processos no Sistema Informatizado de Gestão de Processos - SIGP;
VI - atualizar e disponibilizar documentos relativos às normas e aos procedimentos (manuais);
VII - orientar e acompanhar a aplicação da análise e melhoria de processos;
VIII - monitorar processos padronizados;
IX - revisar a estrutura organizacional do órgão/entidade;
X - coordenar o processo de reestruturação;
XI - orientar a definição da macroestrutura organizacional;
XII - regulamentar estrutura organizacional;
XIII - elaborar e atualizar organograma;
XIV - coordenar a elaboração e atualização do regimento interno;
XV - monitorar a evolução da estrutura e as despesas com a estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento e Tecnologia;
XVI - organizar e controlar a legislação de estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento e Tecnologia;
XVII - definir, disseminar e avaliar a identidade organizacional;
XVIII - monitorar o nível de satisfação do cliente;
XIX - promover a avaliação institucional.
CAPÍTULO II DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I Da Unidade Setorial de Controle Interno
Art. 5º A unidade Setorial de Controle Interno, órgão de apoio estratégico e especializado, tem como missão apoiar a Auditoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, competindo-lhe:
§ 1º Desenvolver os seguintes processos de controle interno de acordo com orientações técnicas da Auditoria Geral do Estado:
I - elaborar e obter a aprovação da AGE de seu Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;
II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sub-sistemas, planejamento e orçamento, financeiro, contábil, patrimônio e serviços, aquisições, gestão de pessoas e outros sob a gestão da Secretaria Executiva;
III - revisar a prestação de contas mensal dos órgãos integrantes do Núcleo Sistêmico;
IV - verificar a estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos da Secretaria Executiva;
V - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;
VI - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Auditoria Geral do Estado;
VII - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;
VIII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
IX - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria Geral do Estado, relativas às atividades de controle interno;
X - comunicar à Auditoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
§ 2º A Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI será composta por servidores efetivos, de nível superior.
§ 3º A Unidade Setorial de Controle Interno subordina-se tecnicamente a Auditoria Geral do Estado, vinculando-se a Secretaria Sistêmica para fins administrativos e funcionais.
CAPÍTULO III DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I Da Coordenadoria de Planejamento
Art. 6º A Coordenadoria de Planejamento tem como missão coordenar e dar suporte à formulação, à execução, ao monitoramento e a avaliação dos planos e programas, mediante o assessoramento às unidades e ao nível estratégico, em todas as fases do ciclo de gestão, competindo-lhe:
I - participar da discussão da política setorial;
II - coordenar o processo de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, PTA/LOA, RAG);
III - orientar e zelar pela aplicação das normas sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Planejamento, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área institucional, as normas e diretrizes em vigor;
IV - articular e promover permanente capacitação e treinamento das equipes;
V - gerir informações e indicadores de desempenho de sua área de competência;
VI - promover reuniões entre responsáveis por programas e ações do órgão e entidade, para avaliação e reflexão sobre os relatórios gerenciais;
VII - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano de aquisições;
VIII - coordenar os trabalhos da unidade, promovendo a sua articulação com as demais unidades da Secretaria Executiva, SEPLAN e Cepromat;
IX - monitorar a execução dos instrumentos de planejamento (PPA, PTA/LOA);
X - elaborar a projeção, acompanhar a realização e revisar estimativa das receitas diretamente arrecadadas;
XI - assessorar as áreas programáticas na identificação, monitoramento e avaliação de indicadores e metas físicas;
XII - consolidar informações relativas à execução orçamentária, realização de metas físicas e evolução de indicadores dos programas e ações do órgão e entidade;
XIII - dar suporte na classificação e quantificação das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração e Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA;
XIV - fornecer informações para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Relatório de Ação Governamental - RAG;
XV - apoiar e prestar orientações técnicas e normativas ao órgão na elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA e da Lei Orçamentária - LOA e na consolidação das propostas orçamentárias;
XVI - participar da elaboração do PTA-LOA;
XVII - monitorar e avaliar a execução orçamentária;
XVIII - fornecer periodicamente, ou sempre que solicitada, a situação orçamentária das unidades orçamentárias sob a responsabilidade do Núcleo;
XIX - proceder aos ajustes do orçamento dos órgãos setoriais ao longo do exercício financeiro, através da realização de créditos adicionais e/ou alterações do quadro de detalhadamente da despesa, necessários à adequação da programação das ações;
XX - receber, atestar e incluir os processos de crédito adicionais no Sistema Fiplan, bem como, informar a unidade orçamentária (Ordenador de Despesas) para que encaminhe a SEPLAN;
XXI - verificar a compatibilidade do plano de aquisições e dos processos de aquisições com o PTA/LOA;
XXII - emitir PED/Empenho;
XXIII - zelar pela legalidade dos atos que resultem na realização da despesa;
XXIV - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos a sua área de atuação;
XXV - articular com os órgãos centrais dos sistemas de planejamento, orçamento e finanças, com vistas ao aperfeiçoamento e aprimoramento da atuação da Gerência de Execução Orçamentária, mediante o intercâmbio de experiências e informações;
XXVI - fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual;
XXVII - gerenciar os convênios de descentralização de recursos:
a) administrar os usuários do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon no âmbito de seu órgão ou entidade, comunicando à SEPLAN a necessidade de inclusão, exclusão ou alteração de perfil de usuários;
b) formalizar minutas de convênios e termos aditivos no caso de transferência de recursos pelo Estado;
c) colher assinatura e publicar os respectivos extratos dos convênios e termos aditivos no Diário Oficial do Estado;
d) registrar a publicação dos convênios e termos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon, incluindo os dados relativos à conta bancária, número do convênio, data de assinatura e data de publicação;
e) acompanhar e cobrar das diversas áreas envolvidas com convênios no âmbito do órgão ou entidade concedente, a execução de procedimentos inerentes à formalização, execução e prestação de contas;
f) autorizar a liberação dos recursos do convênio;
g) prestar informações relativas aos convênios;
h) analisar as prestações de contas dos convênios, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com as demais unidades do Núcleo e com as áreas técnicas, recebendo destes pareceres e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física, emitindo o respectivo parecer financeiro;
i) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
j) emitir, quando necessário, notificação ao convenente para o saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas;
k) analisar e emitir pareceres, ouvindo as áreas técnicas quando necessário, sobre as justificativas apresentadas relativas às notificações;
XXVIII - gerenciar os convênios de ingressos de recursos:
a) elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas de convênios;
b) dar suporte à área programática na elaboração da proposta e preenchimento do Plano de Trabalho no SIGCon;
c) acompanhar e dar suporte para execução dos convênios;
d) alimentar o SIGCon com os dados dos convênios assinados;
e) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
f) acompanhar a execução dos convênios, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades do Núcleo Sistêmico;
g) elaborar as prestações de contas, em sintonia e articulação com as áreas técnicas e demais unidades do Núcleo, encaminhando-as aos órgãos concedentes;
h) acompanhar e prestar informações relativas às prestações de contas de convênios encaminhadas pela Secretaria.
XXIX - gerir o plano de trabalho anual.
Seção II Da Coordenadoria Financeira
Art. 7º A Coordenadoria Financeira tem como missão administrar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento e Tecnologia, competindo-lhe:
I - supervisionar e orientar a execução dos processos de consolidação do planejamento financeiro;
II - supervisionar e orientar a execução dos processos de execução e acompanhamento financeiro;
III - supervisionar e orientar a execução dos processos de avaliação da execução financeira.
IV - consolidação do planejamento financeiro:
a) elaborar a programação financeira;
V - execução e acompanhamento financeiro:
a) registrar a receita realizada;
b) transferir a receita realizada;
c) acompanhar a realização da receita;
d) acompanhar o fluxo de caixa;
e) conciliar contas bancárias;
f) prestar informações;
g) acompanhar a programação financeira.
VI - avaliação do planejamento financeiro:
a) avaliar a programação financeira;
b) elaborar replanejamento ou reprogramação.
VII - Execução e acompanhamento financeiro:
a) realizar liquidação;
b) realizar o pagamento;
c) transmitir o pagamento;
d) cumprir obrigações fiscais;
e) acompanhar o pagamento;
f) conciliar contas bancárias;
g) prestar informações;
h) controlar diárias e adiantamentos.
VIII - atestar a conformidade de seus processos.
Seção III Da Coordenadoria Contábil
Art. 8º A Coordenadoria Contábil tem como missão garantir a prestação de contas governamental, através da aplicação das normas de finanças públicas, demonstrando com fidelidade as ações realizadas, competindo-lhe:
I - elaborar o planejamento contábil;
II - manter os controles necessários ao conhecimento da situação e da composição patrimonial dos órgãos e entidades governamentais;
III - coordenar as atividades contábeis mantidas pelas unidades orçamentárias supervisionadas;
IV - analisar e consolidar as contas dos órgãos e das entidades governamentais supervisionadas;
V - preparar o relatório sobre a gestão contábil mensal e anual;
VI - elaborar as demonstrações contábeis, incluindo as da dívida flutuante e fundada, das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis;
VII - definir o plano de capacitação para os servidores do processo contábil;
VIII - coordenar o processo de abertura e encerramento de contas bancárias dos órgãos e entidades governamentais;
§ 1º As Unidades Setoriais de Contabilidade serão composta por servidores efetivos, de nível superior, graduado em Ciências Contábeis, admitindo-se em seu quadro de pessoal o máximo de quinze por cento (15%) de servidores de outra formação;
§ 2º A Coordenadoria de Contabilidade subordina-se tecnicamente à Superintendência de Gestão de Contabilidade do Estado da Secretaria de Estado de Fazenda, vinculando-se à Secretaria Executiva somente para fins administrativos e funcionais.
Subseção I Da Gerência de Conformidade Contábil
Art. 9º A Gerência de Conformidade Contábil tem como missão validar os lançamentos contábeis da receita e da despesa dos órgãos e entidades estaduais visando à fidelidade das informações do sistema contábil, bem como das demonstrações contábeis geradas para o processo gerencial e de prestação de contas governamental, competindo-lhe:
I - validar a carga inicial do orçamento;
II - validar a carga de saldo inicial de restos a pagar;
III - monitorar e validar a execução da receita;
IV - monitorar e validar a execução da despesa;
V - monitorar e validar o registro da renúncia da receita;
VI - monitorar o recolhimento dos encargos sociais e fiscais;
VII - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro;
VIII - gerenciar o processo de abertura e encerramento das contas bancárias;
IX - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
Art. 10. A Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis tem como missão validar os lançamentos contábeis patrimoniais dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento e Tecnologia e consolidar os registros contábeis gerando a prestação de contas, competindo-lhe:
I - validar a carga de saldos contábeis que se transferiram do exercício anterior;
II - validar a carga dos restos a pagar;
III - monitorar e validar a execução do patrimônio;
IV - elaborar a prestação de contas mensal e anual;
V - gerar e encaminhar a prestação de contas de encargos sociais e fiscais ao Ministério da Previdência Social e à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VI - atestar a conformidade de seus processos.
Seção IV Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 11. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão prestar serviços de Tecnologia da Informação - TI em conformidade com a política do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, competindo-lhe:
I - elaborar proposta de ações estratégicas setoriais do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - SEITI;
II - elaborar plano setorial anual do SEITI;
III - acompanhar a execução do plano setorial anual do SEITI;
IV - disseminar o SEITI;
V - gerenciar serviços de terceiros de TI;
VI - fazer ajustes na execução plano setorial anual do SEITI;
VII - avaliar os resultados do plano setorial anual do SEITI;
VIII - gerenciar a segurança setorial da informação.
Subseção I Da Gerência de Sistemas
Art. 12. A Gerência de Sistemas tem como missão implementar, customizar e manter sistemas informacionais de acordo com as prioridades estratégicas estabelecidas, competindo-lhe:
I - implantar e manter softwares;
II - identificar soluções de software setoriais;
III - gerenciar a arquitetura da informação setorial;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência de Infra-estrutura e Suporte Técnico
Art. 13. A Gerência de Infra-Estrutura e Suporte Técnico tem como missão gerenciar, monitorar e disponibilizar a infra-estrutura de TI, garantindo a performance e disponibilidade conforme os acordos de níveis de serviços, bem como realizar o atendimento das solicitações e suporte às demandas de usuários de TI conforme os níveis de serviços acordados, competindo-lhe:
I - implantar e manter infra-estrutura de TI;
II - identificar soluções de infra-estrutura, atendimento e suporte de TI setorial;
III - gerenciar ambiente físico de TI;
IV - gerenciar serviços de atendimento e suporte de TI;
V - atestar a conformidade de seus processos.
Seção V Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 14. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como missão, fortalecer instrumentos gerenciais essenciais à nova abordagem da Gestão de Pessoas, por meio de um modelo regulador e integrado de gestão que prevê processos voltados para resultados organizacionais e individuais, num cenário de democratização das relações e novas práticas de trabalho, competindo-lhe:
I - supervisionar e orientar a execução dos processos de provimento e seleção de pessoal;
II - supervisionar e orientar a execução dos processos de movimentação e vida funcional;
III - supervisionar e orientar a execução dos processos de monitoramento de pessoal;
IV - supervisionar e orientar a execução dos processos de manutenção de pessoal;
V - supervisionar e orientar a execução dos processos de aplicação;
VI - supervisionar e orientar a execução dos processos de desenvolvimento e qualidade de vida no trabalho;
VII - consolidar e gerenciar as informações de pessoal;
VIII - acompanhar a auditoria de controle interno e externo.
Subseção I Da Gerência de Provimento e Manutenção
Art. 15. A Gerência de Provimento e Manutenção tem como missão prover e movimentar e zelar pela manutenção das pessoas na estrutura dos órgãos e entidades que compõem o núcleo Planejamento e Tecnologia para disponibilizar quadro de pessoal necessário para o cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe:
I - solicitar e acompanhar concurso público;
II - contratar temporários;
III - contratar estagiários;
IV - avaliar e acompanhar a aprendizagem por estágio supervisionado;
V - promover o ingresso e lotar pessoal;
VI - controlar o efetivo exercício de servidores efetivos e comissionados;
VII - gerir quadro de pessoal;
VIII - recepcionar e integrar pessoas;
IX - gerir lotacionograma;
X - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica;
XI - autorizar férias de pessoal e licença prêmio;
XII - conceder licenças e afastamentos de pessoal;
XIII - movimentar pessoal (demais atos de movimentação);
XIV - acompanhar, analisar e informar vida funcional (inclusive informações de vida funcional para concessão de benefícios, adicionais e indenizações);
XV - acompanhar processo administrativo disciplinar e processo administrativo de ética;
XVI - realizar descontos de faltas não justificadas;
XVII - planejar e avaliar a despesa com pessoal e encargos sociais;
XVIII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência de Aplicação e Desenvolvimento
Art. 16. A Gerência de Aplicação e Desenvolvimento tem como missão aplicar e desenvolver as pessoas nos cargos e carreiras dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento e Tecnologia, competindo-lhe:
I - efetuar enquadramento inicial;
II - gerir cargos, carreiras e remuneração;
III - propor e aplicar legislação de pessoal;
IV - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial;
V - fazer gestão de desempenho funcional;
VI - fazer progressão funcional de pessoal;
VII - levantar as necessidades de capacitação;
VIII - fazer instrução e acompanhamento da qualificação profissional;
IX - avaliar a formação e capacitação dos servidores;
X - gerir o clima organizacional;
XI - gerir a qualidade de vida no trabalho;
XII - fazer a prevenção e a promoção da saúde do servidor;
XIII - fazer acompanhamento da recuperação e reinserir o servidor no trabalho;
XIV - atestar a conformidade de seus processos.
Seção VI Coordenadoria de Apoio Logístico
Art. 17. A Coordenadoria de Apoio Logístico tem como missão prover recursos e informações para a execução e desenvolvimento das atividades finalísticas dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento e Tecnologia observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade dos serviços de apoio, competindo-lhe:
I - orientar e coordenar os processos de materiais de consumo;
II - orientar e coordenar os processos de materiais e bens permanentes;
III - orientar e coordenar os processos de serviços gerais;
IV - orientar e coordenar os processos de transporte;
V - definir os membros da comissão de recebimento de bens, inventário e fiscais de contratos;
VI - elaborar o Plano de Trabalho Anual (PTA);
VII - acompanhar a execução do PTA;
VIII - acompanhar e validar a elaboração do plano de trabalho/termo de referência/projeto básico para aquisição de bens e serviços;
IX - instruir e acompanhar os processos referentes à reposição ou aquisição de bens e serviços;
X - orientar e coordenar os processos de gestão de documentos (protocolo e arquivo);
XI - criar a comissão para elaboração da tabela de temporalidade de documentos;
XII - registrar e informar a tramitação de processos / documentos;
XIII - realizar o monitoramento da tramitação de documentos e processos pelos setores;
XIV - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência e recolhimento para o Arquivo Geral;
XV - arquivar os documentos no Arquivo Geral;
XVI - orientar a elaboração dos instrumentos necessários a classificação, avaliação e seleção documental, como o Plano de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade e Termos de Eliminação de Documentos;
Subseção I Da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 18. A Gerência de Patrimônio e Almoxarifado tem como missão, promover o desenvolvimento e a execução das atividades de registro, cadastro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação, programação de uso e controle dos bens patrimoniais, bem como planejar, organizar, dirigir e controlar a quantidade de material a ser estocado, de forma a garantir a continuidade e a presteza no fornecimento de materiais, competindo-lhe:
I - elaborar inventário físico financeiro de material permanente;
II - levantar a necessidade de material permanente;
III - realizar recebimento de material permanente;
IV - realizar incorporação de material permanente;
V - realizar transferência de material permanente;
VI - realizar baixa de material permanente;
VII - elaborar inventário físico e financeiro de materiais de consumo;
VIII - levantar a necessidade de materiais de consumo;
IX - realizar entrada de materiais de consumo;
X - realizar saída de materiais por consumo;
XI - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência de Serviços Gerais e Transporte
Art. 19. A Gerência de Serviços Gerais e Transporte tem como missão promover soluções eficientes permitindo racionalização de custos e a fiscalização dos respectivos contratos, nos serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância, reprografia, copeiragem, manutenção predial (pequenos reparos elétrico, hidráulico e ar condicionado), bem como o controle de custo e a administração de uso de frota de veículos incluindo o agendamento de toda a manutenção preventiva, o controle de consumo e de custo de combustível e geração de relatório detalhado das atividades, compete-lhe:
I - levantar e consolidar a necessidade de serviços gerais;
II - fiscalizar a execução dos contratos de serviços gerais;
III - gerenciar o consumo de telefonia móvel;
IV - gerenciar o consumo de água, energia e telefonia fixa;
V - atestar a conformidade de seus processos.
VI - regularizar documentos obrigatórios da frota de veículos;
VII - gerenciar o uso da frota;
VIII - manter atualizado o arquivo com informações da frota de veículos;
IX - levantar e consolidar a necessidade de contratações referentes a transportes(aquisição de veículos, auditagem, manutenção, abastecimento, táxi, passagens, etc.);
X - gerenciar o sistema de passagens;
XI - solicitar inspeção/auditagem para manutenção de veículos;
XII - solicitar instalação de dispositivos para abastecimento;
XIII - solicitar reparo de dispositivos para abastecimento;
XIV - monitorar e autorizar o abastecimento;
XV - solicitar serviços de táxi;
XVI - gerenciar o sistema de táxi;
XVII - fiscalizar a execução de contratos de transportes;
XVIII - atestar a conformidade de seus processos.
Seção VII Da Coordenadoria de Aquisições
Art. 20. A Coordenadoria de Aquisições tem como missão, desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes a compras e contratações, garantindo qualidade e acima de tudo economicidade na aquisição de bens e serviços, competindo-lhe:
I - executar o plano de aquisição;
II - definir e monitorar indicadores de desempenho;
III - validar ou solicitar retificação dos projetos básicos/plano de trabalho e termo de referência, instruir sobre o seu perfeito preenchimento e inserção de informações pertinentes às aquisições, podendo complementá-lo sem alteração do objeto;
IV - receber processos físicos, solicitar melhor instrução e definir qual a modalidade preferencial para efetuar a aquisição;
V - providenciar pareceres jurídicos, justificativas ou parecer técnico para atos advindos da coordenadoria;
VI - propor, de modo fundamentado, penalização às contratadas, após o conhecimento oficial sobre inexecução de contratos;
VII - coordenar as equipes de pregões e licitações tradicionais, designando a atividade e sessão a realizar.
Subseção I Da Gerência de Execução de Processos de Aquisições
Art. 21. A Gerência de Execução de Processos de Aquisições tem como missão, desenvolver as atividades relativas aos procedimentos de aquisições, no que tange ao enquadramento legal e instrução dos mesmos, competindo-lhe:
I - realizar procedimento da fase interna da aquisição, providenciando a publicação do edital após a análise jurídica;
II - criar os processos eletrônicos de aquisições e solicitar as autorizações para licitação;
III - realizar licitação por pregão, concorrência, convite ou tomada de preços após a autorização da Secretaria de Estado de Administração;
IV - realizar adesão à ata de registro de preços;
V - realizar aquisições por inexigibilidade ou dispensa;
VI - realizar aquisições por dispensas/compras diretas;
VII - solicitar a emissão do Pedido de Empenho - Empenho Reserva a partir do conhecimento do valor estimado da aquisição;
VIII - instruir os processos de aquisições na conformidade da legislação;
IX - formalizar contratos, inclusive solicitando a emissão dos empenhos;
X - acompanhar os prazos dos contratos, informando aos interessados e providenciando os aditamentos e alterações quando provocado;
XI - manter sob guarda os originais dos contratos, disponibilizando as cópias para a área fiscalizadora da execução e acompanhamento;
XII - atestar a conformidade de seus processos.
TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I Do Secretário
Art. 22. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Núcleo Planejamento e Tecnologia:
I - supervisionar e coordenar os processos sistêmicos e de apoio aos órgãos e unidades os quais representa, reportando-se, administrativamente, ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e, tecnicamente, aos órgãos centrais responsáveis pelos sistemas;
II - organizar os processos de trabalho do gabinete, orientando os servidores diretamente subordinados e designando-lhes as atribuições necessárias;
Seção II Dos Assessores
Art. 23. Os Assessores, de acordo com a área de formação e experiência profissional, possuem as seguintes atribuições básicas:
§ 1º Ao cargo de Assessor Técnico, quando advogado:
I - preparar minutas e anteprojetos de leis e decretos, elaborar portarias, dentre outros atos normativos;
II - sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;
III - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico;
IV - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes ao Núcleo;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 2º Ao cargo de Assessor Técnico de outras formações:
I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria Executiva;
II - coletar informações e produzir dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria Executiva;
IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria Executiva;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
Seção III Dos Coordenadores
Art. 24. Constituem as atribuições básicas dos Coordenadores:
I - auxiliar ao Secretário Executivo na tomada de decisões em matéria de competência de sua área;
II - apresentar, periodicamente, relatório de desempenho dos serviços sob sua competência;
III - auxiliar o Secretário Executivo na formulação da proposta orçamentária de programas e projetos de sua área, de forma a assegurar recursos para o atingimento de suas metas;
IV - realizar reuniões periódicas para correta orientação técnica e administrativa de suas chefias e dos seus servidores;
V - suprir as unidades administrativas, diretamente vinculadas, dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários;
VI - coordenar e controlar a execução das competências desenvolvidas pelas unidades sob a sua subordinação;
VII - representar a Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia em fóruns, seminários, reuniões, grupos de trabalhos e conselhos, quando designado.
VIII - executar outras atividades compatíveis com a natureza dos trabalhos desenvolvidos.
Seção IV Dos Gerentes
Art. 25. Aos Gerentes, cabe executar os processos de trabalho que lhes forem atribuídos e cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. O horário de trabalho da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia obedecerá a legislação vigente e os demais atos regulamentares do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 27. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Executivo do Núcleo Planejamento e Tecnologia a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 28. O Secretário Executivo do Núcleo Planejamento e Tecnologia baixará os atos suplementares e necessários ao fiel cumprimento na aplicação do presente Regimento Interno.
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Art. 1º
Art. 2º
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º
TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 3º
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete do Secretário Executivo
Art. 4º
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I
Da Unidade Setorial de Controle Interno
Art. 5º
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I
Da Coordenadoria de Planejamento
Art. 6º
Seção II
Da Coordenadoria Financeira
Art. 7º
Seção III
Da Coordenadoria Contábil
Art. 8º
Subseção I
Da Gerência de Conformidade Contábil
Art. 9º
Subseção II
Da Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
Art. 10
Seção IV
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 11
Subseção I
Da Gerência de Sistemas
Art. 12
Subseção II
Da Gerência de Infra-estrutura e Suporte Técnico
Art. 13
Seção V
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 14
Subseção I
Da Gerência de Provimento e Manutenção
Art. 15
Subseção II
Da Gerência de Aplicação e Desenvolvimento
Art. 16
Seção VI
Coordenadoria de Apoio Logístico
Art. 17
Subseção I
Da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 18
Subseção II
Da Gerência de Serviços Gerais e Transporte
Art. 19
Seção VII
Da Coordenadoria de Aquisições
Art. 20
Subseção I
Da Gerência de Execução de Processos de Aquisições
Art. 21
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário
Art. 22
Seção II
Dos Assessores
Art. 23
Seção III
Dos Coordenadores
Art. 24
Seção IV
Dos Gerentes
Art. 25
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26
Art. 27
Art. 28
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 264/2006 de 28/12/2006