Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.551/2025

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.551, DE 17 DE JULHO DE 2025.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a indústria mato-grossense, contribuindo para o fortalecimento de sua competitividade, sem comprometer os controles fiscais;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que contribuam para o desenvolvimento da indústria mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 25-A ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com a redação assinalada:

"Art. 25-A. Observadas as disposições deste artigo, fica diferido para o momento da saída subsequente o lançamento do imposto incidente nas operações internas com óleo bruto de algodão, classificado no código 1512.21.00 da NCM, exclusivamente quando destinado à produção de óleo vegetal para alimentação humana.

Parágrafo único. A aplicação do diferimento de ICMS previsto neste artigo é, cumulativamente, condicionada a que:

I - o óleo vegetal para alimentação humana seja produzido por estabelecimento industrial localizado no Estado de Mato Grosso;

II - o estabelecimento industrial a que se refere o inciso I deste parágrafo seja beneficiário do PRODEIC;

III - todas as operações entre os remetentes e destinatários sejam regulares e idôneas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário de Estado de Fazenda em substituição

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014