Decreto nº 1.552/2018
Altera o Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.552, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Altera o Decreto nº 121 , de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, inciso III e V da Constituição Estadual ; e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no limite máximo de estagiários de nível superior e médio profissionalizante por órgão ou entidade, garantindo melhor alocação dos estagiários no âmbito da Administração Pública Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 4º ao art.10 do Decreto nº 121 , de 19 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Os órgãos e entidades poderão autorizar a contratação de estagiários de nível superior e médio profissionalizante acima do limite previsto no caput deste artigo, com base na razoabilidade, no interesse público e na dotação orçamentária."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 121/2015 de 19/06/2015