Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.552/2018

Altera o Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.552, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Altera o Decreto nº 121 , de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III e V da Constituição Estadual ; e;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no limite máximo de estagiários de nível superior e médio profissionalizante por órgão ou entidade, garantindo melhor alocação dos estagiários no âmbito da Administração Pública Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 4º ao art.10 do Decreto nº 121 , de 19 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Os órgãos e entidades poderão autorizar a contratação de estagiários de nível superior e médio profissionalizante acima do limite previsto no caput deste artigo, com base na razoabilidade, no interesse público e na dotação orçamentária."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 121/2015 de 19/06/2015