Decreto nº 1.553/2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Educação.
DECRETO Nº 1.553, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. (original assinado)
ANTONIO CARLOS IÓRIS
Secretário Executivo do Núcleo Educação
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO EDUCAÇÃO
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria Executiva do Núcleo Educação, criada pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 1.096 , de 28 de dezembro de 2007, constitui órgão da administração direta estadual, de natureza sistêmica e competência para gerir o Núcleo Sistêmico Educação.
Parágrafo único. O Núcleo Sistêmico tem a missão de prestar serviços sistêmicos de apoio aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com eficiência e de forma padronizada.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Secretaria Executiva do Núcleo Educação:
I - racionalizar a execução das atividades sistêmicas e demais atividades de apoio;
II - melhorar a qualidade dos serviços fornecidos às atividades finalísticas, sem prejuízo á capacidade de auto-administração dos titulares dos órgãos e unidades os quais representa.
TÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Educação, definida no Decreto nº 1.096 , de 28 de Dezembro de 2007, diante da elaboração do seu Regimento Interno, fica assim distribuída:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Executivo
II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Unidade Setorial de Controle Interno
III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência de Planejamento e Finanças
1.1 - Coordenadoria de Planejamento
1.1.1 - Gerência de Execução Orçamentária
1.2 - Coordenadoria de Convênios
1.2.1 - Gerência de Convênios
1.2.2 - Gerência de Prestação de Contas de Convênios
1.3 - Coordenadoria Contábil
1.3.1 - Gerência de Conformidade Contábil
1.3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
1.4 - Coordenadoria Financeira
1.2.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira
1.2.2 - Gerência de Execução Financeira
1.5 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional
2 - Superintendência de Gestão de Pessoas
2.1 - Coordenadoria de Provimento
2.1.1 - Gerência de Provimento, Seleção e Lotação
2.2 - Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento
2.2.1 - Gerência de Movimentação e Controle
2.2.2 - Gerência de Informação e Vida Funcional
2.3 - Coordenadoria de Manutenção
2.3.1 - Gerência de Despesa de Pessoal
2.4 - Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento
2.4.1 - Gerência de Aplicação
2.4.2 - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida
3 - Superintendência Administrativa
3.1 - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
3.1.1 - Gerência de Patrimônio Mobiliário
3.1.2 - Gerência de Patrimônio Imobiliário
3.1.3 - Gerência de Almoxarifado
3.2 - Coordenadoria de Apoio Logístico
3.2.1 - Gerência de Serviços Gerais
3.2.2 - Gerência de Transporte
3.2.3 - Gerência de Protocolo e Arquivo
3.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos
3.3.1 - Gerência de Compras e Formalização de Contratos
3.3.2 - Gerência de Licitações
4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
4.1 - Gerência de Infra-Estrutura
4.2 - Gerência de Sistema
4.3 - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico
TÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete do Secretário Executivo
Art. 4º O Gabinete do Secretário Executivo, unidade de direção superior, tem como missão gerir a prestação dos serviços sistêmicos e de apoio aos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Educação, nos termos do inciso X, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 292 de 26 de dezembro de 2007, com eficiência e de forma padronizada, tendo como competência:
I - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com:
a) pessoal;
b) patrimônio;
c) aquisições;
d) planejamento;
e) orçamento;
f) informações;
g) tecnologia da informação;
h) desenvolvimento organizacional;
i) administração financeira;
j) contabilidade;
k) outras atividades de suporte e apoio comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.
II - elaborar o plano de trabalho anual da Secretaria Executiva;
III - gerir informações e indicadores de desempenho da Secretaria Executiva;
IV - prover a Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros, dotando-a de condições favoráveis para que desenvolva suas atividades com eficiência e eficácia.
CAPÍTULO II DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I Da Unidade Setorial de Controle Interno
Art. 5º A unidade Setorial de Controle Interno, órgão de apoio estratégico e especializado, tem como missão apoiar a Auditoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, competindo-lhe:
§ 1º Desenvolver os seguintes processos de Controle Interno de acordo com orientações técnicas da Auditoria Geral do Estado:
I - elaborar e obter a aprovação da AGE de seu Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;
II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sub-sistemas, planejamento e orçamento, financeiro, contábil, patrimônio e serviços, aquisições, gestão de pessoas e outros sob a gestão da Secretaria Executiva;
III - revisar a prestação de contas mensal dos órgãos integrantes do Núcleo Sistêmico;
IV - verificar a estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos da Secretaria Executiva;
V - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;
VI - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Auditoria Geral do Estado;
VII - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;
VIII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
IX - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria Geral do Estado, relativas às atividades de controle interno;
X - comunicar à Auditoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
§ 2º A Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI será composta por servidores efetivos, de nível superior.
§ 3º A Unidade Setorial de Controle Interno subordina-se tecnicamente a Auditoria Geral do Estado, vinculando-se à Secretaria de Estado de Educação para fins administrativos e funcionais.
CAPÍTULO III DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I Da Superintendência de Planejamento e Finanças
Art. 6º A Superintendência de Planejamento e Finanças tem como missão coordenar, supervisionar, orientar e avaliar os processos relativos ao planejamento, à execução orçamentária e financeira e à contabilidade, para contribuir na obtenção dos resultados dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Educação, competindo-lhe:
I - coordenar os trabalhos das unidades;
II - promover a articulação dos processos de trabalhos da unidade com outras unidades da Secretaria Executiva e outras Secretarias;
III - acompanhar e participar da discussão das diretrizes de políticas de educação com o nível estratégico e articular junto às áreas programáticas;
IV - participar da elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico;
V - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano estadual de educação;
VI - orientar e zelar pela aplicação das normas sobre o funcionamento do sistema estadual de planejamento, de finanças e de contabilidade, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área institucional, as normas e as diretrizes em vigor;
VII - articular e promover permanente capacitação e treinamento das equipes;
VIII - gerir informações e indicadores de desempenho de sua área de competência;
IX - coordenar as atividades de desenvolvimento organizacional;
X - coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a execução da programação financeira;
XI - coordenar o fluxo de caixa;
XII - elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas próprias;
XIII - coordenar a avaliação da programação financeira;
XIV - estabelecer diretrizes para a manutenção do equilíbrio fiscal;
XV - coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Contabilidade.
Subseção I Da Coordenadoria de Planejamento
Art. 7º A Coordenadoria de Planejamento tem como missão coordenar e dar suporte à formulação, execução, monitoramento e a avaliação dos planos e programas governamentais mediante o assessoramento às unidades e ao nível estratégico, em todas as fases do ciclo de gestão, competindo-lhe:
I - participar da discussão da política setorial;
II - coordenar o processo de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, PTA/LOA, RAG);
III - gerir informações e indicadores de desempenho de sua área de competência;
IV - promover reuniões entre responsáveis por programas e ações das Secretarias, para avaliação e reflexão sobre os relatórios gerenciais;
V - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano de aquisições;
VI - coordenar os trabalhos das unidades, promovendo a articulação dos mesmos com outras unidades da Secretaria Executiva e outras Secretarias;
VII - monitorar a execução dos instrumentos de planejamento (PPA, PTA/LOA);
VIII - elaborar a projeção, acompanhar a realização e revisar estimativa das receitas diretamente arrecadadas;
IX - assessorar as áreas programáticas na identificação, monitoramento e avaliação de indicadores e metas físicas;
X - consolidar informações relativas à execução orçamentária, realização de metas físicas e evolução de indicadores dos programas e ações das Secretarias;
XI - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Execução Orçamentária
Art. 8º A Gerência de Execução Orçamentária tem como missão monitorar, avaliar e realizar as atividades de programação e execução orçamentária, segundo as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos sistemas de planejamento, finanças, contabilidade e controle interno, competindo-lhe:
I - dar suporte na classificação e quantificação das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração e Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA;
II - fornecer informações para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Relatório de Ação Governamental - RAG;
III - apoiar e prestar orientações técnicas e normativas ao órgão na elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA e da Lei Orçamentária - LOA e na consolidação das propostas orçamentárias;
IV - participar da elaboração do PTA-LOA;
V - monitorar e avaliar a execução orçamentária;
VI - fornecer periodicamente, ou sempre que solicitada, a situação orçamentária das unidades orçamentárias sob a responsabilidade do núcleo;
VII - proceder aos ajustes do orçamento dos órgãos setoriais ao longo do exercício financeiro, através da realização de créditos adicionais e/ou alterações do quadro de detalhadamente da despesa, necessários à adequação da programação das ações;
VIII - emitir parecer e/ou atestar conformidade nos processos de remanejamento e suplementações necessárias à execução das ações planejadas pelo órgão ou entidade;
IX - verificar a compatibilidade do plano de aquisições e dos processos de aquisições com o PTA/LOA;
X - emitir PED/Empenho;
XI - zelar pela legalidade dos atos que resultem na realização da despesa;
XII - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos a sua área de atuação;
XIII - articular com os órgãos centrais dos sistemas de planejamento, orçamento e finanças, com vistas ao aperfeiçoamento e aprimoramento da atuação da Gerência de Execução Orçamentária, mediante o intercâmbio de experiências e informações;
XIV - fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual;
XV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Coordenadoria de Convênios
Art. 9º A Coordenadoria de Convênios tem como missão fazer a gestão dos convênios em que a Secretaria seja parte, competindo-lhe:
I - coordenar os trabalhos de suas unidades;
II - prestar informações sobre convênios;
III - realizar e revisar estimativa das receitas de recursos voluntários de convênios;
IV - consolidar e prestar informações quanto à execução orçamentária e quanto à gestão dos convênios;
V - providenciar o registro dos convênios junto aos órgãos de controle;
VI - representar externamente a unidade nos assuntos que dizem respeito as suas competências;
Da Gerência de Convênios
Art. 10. A Gerência de Convênios tem como missão gerenciar os convênios em que o Núcleo Educação seja parte, através do suporte técnico administrativo nas etapas da celebração, acompanhamento da execução, aplicação dos recursos e na análise e realização das prestações de contas, de forma integrada com as unidades, competindo-lhe:
I - no tocante a descentralização de recursos:
a) administrar os usuários do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon no âmbito de seu órgão ou entidade, comunicando à SEPLAN a necessidade de inclusão, exclusão ou alteração de perfil de usuários;
b) formalizar minutas de convênios e termos aditivos no caso de transferência de recursos pelo Estado;
c) colher assinatura e publicar os respectivos extratos dos convênios e termos aditivos no Diário Oficial do Estado;
d) registrar a publicação dos convênios e termos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon, incluindo os dados relativos à conta bancária, número do convênio, data de assinatura e data de publicação;
e) acompanhar e cobrar das diversas áreas envolvidas com convênios no âmbito do órgão ou entidade concedente, a execução de procedimentos inerentes à formalização, execução e prestação de contas;
f) autorizar a liberação dos recursos dos convênios;
g) dar suporte, quando necessário, à gerência de prestação de contas de convênios;
h) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
i) prestar informações relativas aos convênios.
II - no tocante ao ingresso de recursos:
a) elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas de convênio;
b) dar suporte à área programática na elaboração da proposta e preenchimento do Plano de Trabalho no SIGCon;
c) formalizar e cadastrar projetos para o Ministério da Educação;
d) acompanhar e dar suporte para execução do convênio;
e) alimentar o SIGCon com os dados do convênio assinado;
f) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
III - exercer outras atividades correlatas de apoio gestão dos convênios;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Gerência de Prestação de Contas de Convênios
Art. 11. A Gerência de Prestação de Contas de Convênios tem como missão participar da gestão dos convênios em que a SEDUC seja parte, através do suporte técnico financeiro nas etapas de análise e realização das prestações de contas dos convênios, de forma integrada com as unidades da Secretaria, competindo-lhe:
I - no tocante a descentralização de recursos:
a) orientar a execução das ações dos convênios, quanto aos seus aspectos legais;
b) analisar as prestações de contas dos convênios, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com as demais unidades do Núcleo e com as áreas técnicas, recebendo destes pareceres e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física, emitindo o respectivo parecer financeiro;
c) emitir, quando necessário, notificação ao convenente para o saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas;
d) analisar e emitir pareceres, ouvindo as áreas técnicas quando necessário, sobre as justificativas apresentadas relativa às notificações;
e) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes;
f) prestar informações relativas aos convênios da Secretaria.
II - no tocante ao ingresso de recursos:
a) acompanhar a execução do convênio, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades do Núcleo Sistêmico;
b) elaborar as prestações de contas em sintonia e articulação com as áreas técnicas e demais unidades do Núcleo, encaminhando-as ao órgão concedente;
c) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes;
d) acompanhar e prestar informações relativas às prestações de contas de convênios encaminhadas pela Secretaria.
III - exercer outras atividades correlatas de apoio à gestão dos convênios;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção III Da Coordenadoria Contábil
Art. 12. A Coordenadoria Contábil tem como missão garantir a prestação de contas governamental, através da aplicação das normas de finanças públicas, demonstrando com fidelidade as ações realizadas, competindo-lhe:
I - elaborar o planejamento contábil;
II - manter os controles necessários ao conhecimento da situação e da composição patrimonial dos órgãos e entidades que compõem a Secretaria Executiva;
III - coordenar as atividades contábeis mantidas pelas unidades orçamentárias supervisionadas;
IV - analisar e consolidar as contas dos órgãos e das entidades governamentais supervisionadas;
V - preparar o relatório sobre a gestão contábil mensal e anual;
VI - elaborar as demonstrações contábeis, incluindo as da dívida flutuante e fundada, das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis;
VII - definir o plano de capacitação para os servidores do processo contábil;
VIII - coordenar o processo de abertura e encerramento de contas bancárias dos órgãos e entidades governamentais;
§ 1º As Unidades Setoriais de Contabilidade serão compostas por servidores efetivos, de nível superior, graduados em Ciências Contábeis, admitindo-se em seu quadro de pessoal o máximo de quinze por cento (15%) de servidores de outra formação;
§ 2º A Coordenadoria de Contabilidade subordina-se tecnicamente à Superintendência de Gestão de Contabilidade do Estado da Secretaria de Estado de Fazenda, vinculando-se à Secretaria Executiva somente para fins administrativos e funcionais.
Da Gerência de Conformidade Contábil
Art. 13. A Gerência de Conformidade Contábil tem como missão validar os lançamentos contábeis da receita e da despesa dos órgãos estaduais visando à fidelidade das informações do sistema contábil, bem como das demonstrações contábeis geradas para o processo gerencial e de prestação de contas governamental, competindo-lhe:
I - validar a carga inicial do orçamento;
II - validar a carga de saldo inicial de restos a pagar;
III - monitorar e validar a execução da receita;
IV - monitorar e validar a execução da despesa;
V - monitorar o recolhimento dos encargos sociais e fiscais;
VI - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro;
VII - gerenciar o processo de abertura e encerramento das contas bancárias;
VIII - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
Art. 14. A Gerência de Prestação de Contas tem como missão validar os lançamentos contábeis patrimoniais dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Educação e consolidar os registros contábeis gerando a prestação de contas, competindo-lhe:
I - validar a carga de saldos contábeis que se transferiram do exercício anterior;
II - validar a carga dos restos a pagar;
III - monitorar e validar a execução do patrimônio;
IV - elaborar a prestação de contas mensal e anual;
V - gerar e encaminhar a prestação de contas de encargos sociais e fiscais ao Ministério da Previdência Social e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SIOPE);
VII - preparar relatórios sobre a gestão contábil mensal e anual;
VIII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção IV Da Coordenadoria Financeira
Art. 15. A Coordenadoria Financeira tem como missão administrar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Educação, competindo-lhe:
I - supervisionar e orientar a execução dos processos de consolidação do planejamento financeiro;
II - supervisionar e orientar a execução dos processos de execução e acompanhamento financeiro;
III - supervisionar e orientar a execução dos processos de avaliação da execução financeira.
Da Gerência de Receita e Programação Financeira
Art. 16. A Gerência de Receita e Programação Financeira tem como missão apurar recursos financeiros, elaborar, acompanhar e avaliar a programação financeira, para manter o equilíbrio fiscal da SEDUC, competindo-lhe:
I - consolidação do planejamento financeiro:
a) elaborar a programação financeira;
II - execução e acompanhamento financeiro:
a) registrar a receita realizada;
b) transferir a receita realizada;
c) acompanhar a realização da receita;
d) acompanhar o fluxo de caixa;
e) prestar informações;
f) acompanhar a programação financeira.
III - avaliação do planejamento financeiro:
a) avaliar a programação financeira;
b) elaborar replanejamento ou reprogramação.
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Execução Financeira
Art. 17. A Gerência de Execução Financeira tem como missão garantir a execução financeira da despesa com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, para contribuir na obtenção dos resultados estabelecidos pela SEDUC, competindo-lhe:
I - execução e acompanhamento financeiro:
a) apurar obrigações fiscais;
b) realizar liquidação;
c) realizar o pagamento;
e) cumprir obrigações fiscais;
f) acompanhar o pagamento;
g) acompanhar contas bancárias;
h) prestar informações;
i) controlar diárias e adiantamentos.
II - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção V Da Gerência de Desenvolvimento Organizacional
Art. 18. A Gerência de Desenvolvimento Organizacional tem como missão prover a SEDUC de novas tecnologias de gestão administrativa e oportunizar aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe:
I - orientar a aplicação da metodologia de gestão de processos;
II - fazer levantamento de funções;
III - dimensionar força de trabalho necessária aos processos;
IV - orientar a elaboração dos indicadores de processos;
V - acompanhar a gestão dos indicadores de processos;
VI - cadastrar e atualizar dados de processos no Sistema Informatizado de Gestão de Processos - SIGP;
VII - atualizar e disponibilizar documentos relativos às normas e aos procedimentos (manuais);
VIII - orientar e acompanhar a aplicação da análise e melhoria de processos;
IX - monitorar processos padronizados;
X - revisar a estrutura organizacional do órgão/entidade;
XI - coordenar o processo de reestruturação;
XII - orientar a definição da macroestrutura organizacional;
XII - regulamentar estrutura organizacional;
XIV - elaborar e atualizar organograma;
XV - coordenar a elaboração e atualização do regimento interno;
XVI - monitorar a evolução da estrutura e as despesas com a estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo educação;
XVII - organizar e controlar a legislação de estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Educação;
XVIII - definir, disseminar e avaliar a identidade organizacional;
XIX - monitorar o nível de satisfação do cliente;
XX - promover a avaliação institucional;
XXI - gerir o plano de trabalho anual da área;
XXII - atestar a conformidade de seus processos.
Seção II Da Superintendência Gestão de Pessoas
Art. 19. A Superintendência de Gestão de Pessoas tem como missão, fortalecer instrumentos gerenciais essenciais à nova abordagem da Gestão de Pessoas, por meio de um modelo regulador e integrado de gestão que prevê processos voltados para resultados organizacionais e individuais, num cenário de democratização das relações e novas práticas de trabalho, competindo-lhe:
I - supervisionar e orientar a execução dos processos de provimento e seleção de pessoal;
II - supervisionar e orientar a execução dos processos de movimentação e vida funcional;
III - supervisionar e orientar a execução dos processos de despesa de pessoal;
IV - supervisionar e orientar a execução dos processos de aplicação;
V - supervisionar e orientar a execução dos processos de desenvolvimento e qualidade de vida no trabalho;
VI - consolidar e gerenciar as informações de pessoal dos órgãos e entidades que compõem a Secretaria Executiva;
VII - acompanhamento da auditoria de controle interno e externo.
Subseção I Da Coordenadoria de Provimento
Art. 20. A Coordenadoria de Provimento tem como missão, coordenar os Provimentos de servidores, competindo-lhe:
I - coordenar e acompanhar os processos de provimento e seleção de pessoal;
II - coordenar e acompanhar os concursos públicos;
III - recepcionar e integrar pessoas.
Da Gerência de Provimento, Seleção e Lotação
Art. 21. A Gerência de Provimento, Seleção e Lotação tem como missão recrutar, selecionar, prover e lotar pessoas, competindo-lhe:
I - solicitar e acompanhar a realização de concurso público;
II - contratar temporários;
III - contratar estagiários;
IV - avaliar e acompanhar a aprendizagem por estágio supervisionado;
V - promover o ingresso e lotação de pessoal;
VI - controlar o efetivo exercício de servidores efetivos e comissionados;
VII - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica;
VIII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento
Art. 22. A Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento tem como missão coordenar a movimentação das pessoas nos cargos e avaliar os indicadores de pessoal, competindo-lhe:
I - coordenar e acompanhar os processos de movimentação de pessoal e vida funcional;
II - consolidar e gerenciar as informações de movimentação de pessoal;
III - consolidar e gerenciar as informações de vida funcional.
IV - coordenar e acompanhar os processos de provimento e seleção de pessoal;
V - coordenar e acompanhar os processos de despesa de pessoal;
Da Gerência de Movimentação e Controle
Art. 23. A Gerência de Movimentação e Controle tem como missão movimentar as pessoas nos cargos, competindo-lhe:
I - autorizar férias de pessoal e licença prêmio;
II - conceder licenças e afastamentos de pessoal;
III - movimentar pessoal (demais atos de movimentação);
IV - acompanhar processo administrativo disciplinar e processo administrativo de ética;
V - controlar a pontualidade e assiduidade;
VI - descontar faltas não justificadas;
VII - realizar a gestão do quadro de pessoal;
VIII - gerir lotacionograma (remoção e exoneração);
IX - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Informação e Vida Pessoal
Art. 24. A Gerência de Informação e Vida Pessoal tem como missão registrar e expedir informações sobre eventos funcionais dos servidores, competindo-lhe:
I - abrir ficha funcional e registrar dados;
II - acompanhar, analisar e informar a vida funcional (inclusive informações de vida funcional para concessão de benefícios, adicionais e indenizações).
Subseção III Da Coordenadoria de Manutenção
Art. 25. A Coordenadoria de Manutenção tem como missão coordenar a execução da folha de pagamento, competindo-lhe:
I - coordenar e acompanhar os processos de despesa de pessoal;
II - coordenar o planejamento e avaliação orçamentária da despesa de pessoal e encargos sociais;
III - coordenar estudo de impacto de despesa de pessoal;
IV - coordenar a análise e aprovação da folha de pagamento;
Da Gerência de Despesa de Pessoal
Art. 26. A Gerência de Despesa de Pessoal tem como missão planejar e monitorar as despesas com pessoal, competindo-lhe:
I - planejar e avaliar o orçamento da despesa de pessoal e encargos sociais;
II - fazer estudo de impacto da despesa com pessoal;
III - fazer lançamento e conferência da prévia de pagamento dos eventos de pessoal no sistema informatizado;
IV - analisar e aprovar a folha de pagamento;
V - controlar o orçamento da despesa de pessoal e encargos sociais;
VI - fazer cancelamento de pagamentos;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento
Art. 27. A Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento tem como missão coordenar a Aplicação e o Desenvolvimento das pessoas nos cargos e carreiras, competindo-lhe:
I - coordenar e acompanhar os processos de aplicação e desenvolvimento de pessoas;
II - consolidar e gerenciar as informações de aplicação e desenvolvimento de pessoas;
III - coordenar e acompanhar os processos de desenvolvimento e qualidade de vida.
Da Gerência de Aplicação
Art. 28. A Gerência de Aplicação tem como missão aplicar e avaliar as pessoas nos cargos e carreiras, competindo-lhe:
I - fazer o enquadramento inicial;
II - acompanhar e analisar cargos e carreiras;
III - propor e aplicar a legislação de pessoal;
IV - avaliar o desempenho de pessoal - anual e especial;
V - gerir o desempenho funcional;
VI - fazer a progressão funcional;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida
Art. 29. A Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida tem como missão, planejar, programar, monitorar e avaliar o Desenvolvimento e a Saúde do Trabalhador, visando à melhoria da qualidade de vida do servidor, no trabalho, competindo-lhe:
I - levantar a necessidades de capacitação;
II - gerir a qualificação específica - escolas específicas;
III - instruir e acompanhar a qualificação profissional;
IV - avaliar a formação e capacitação dos servidores;
V - gerir o clima organizacional e qualidade de vida no trabalho;
VI - fazer a prevenção e promoção da saúde do servidor;
VII - acompanhar a recuperação e reinserção do servidor ao trabalho.
VIII - atestar a conformidade de seus processos.
Seção III Da Superintendência Administrativa
Art. 30. À Superintendência Administrativa tem como missão garantir o apoio logístico e operacional necessário ao adequado funcionamento da SEDUC, competindo-lhe:
I - orientar e supervisionar os processos de materiais de consumo;
II - orientar e supervisionar os processos de materiais e bens permanentes;
III - orientar e supervisionar os processos de serviços gerais;
IV - orientar e supervisionar os processos de transporte;
V - orientar e supervisionar os processos de imóveis;
VI - orientar e supervisionar os processos de gestão de documentos (protocolo e arquivo);
VII - definir os membros da comissão de recebimento de bens, inventário e fiscais de contratos;
VIII - elaborar o Plano de Trabalho Anual (PTA);
IX - acompanhar a execução do PTA;
X - instruir e acompanhar os processos referentes à reposição ou aquisição de bens e serviços;
XI - orientar e supervisionar os processos e procedimentos de aquisições de bens e contratações de serviços;
XII - definir e monitorar indicadores de desempenho da Superintendência.
Subseção I Da Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
Art. 31. A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio tem como missão prover bens e materiais para a execução e desenvolvimento das atividades finalística dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Educação observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe:
I - orientar e coordenar os processos de materiais de consumo;
II - orientar e coordenar os processos de materiais permanentes;
III - orientar e coordenar os processos de imóveis;
IV - prover informações, referentes a bens e serviços relacionados a almoxarifado, patrimônio mobiliário e imobiliário, para elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA);
V - Validar a elaboração do plano de trabalho (ou termo de referência ou projeto básico) para aquisição de bens relacionados a almoxarifado e patrimônio mobiliário e imobiliário.
Da Gerência de Patrimônio Mobiliário
Art. 32. A Gerência de Patrimônio tem como missão promover o desenvolvimento e a execução das atividades de registro, cadastro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação, programação de uso e controle dos bens patrimoniais, competindo-lhe:
I - elaborar inventário físico financeiro de material permanente;
II - levantar a necessidade de material permanente;
III - realizar recebimento de material permanente;
IV - realizar incorporação de material permanente;
V - realizar transferência de material permanente;
VI - realizar baixa de material permanente;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Patrimônio Imobiliário
Art. 33. A Gerência de Patrimônio Imobiliário tem como missão a conservação dos bens imóveis de uso especial e de uso comum, garantindo a gestão eficiente e eficaz do patrimônio imobiliário, competindo-lhe:
I - atualizar informações e documentos;
II - elaborar inventário anual.
Da Gerência de Almoxarifado
Art. 34. A Gerência de Almoxarifado tem como missão planejar, organizar, dirigir e controlar a quantidade de material a ser estocado, de forma a garantir a continuidade e a presteza no fornecimento de materiais, competindo-lhe:
I - elaborar inventário físico e financeiro de materiais de consumo;
II - levantar a necessidade de materiais de consumo;
III - realizar entrada de materiais de consumo;
IV - realizar saída de materiais de consumo;
V - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Coordenadoria de Apoio Logístico
Art. 35. A Coordenadoria de Apoio Logístico tem como missão prover recursos e informações para a execução e desenvolvimento das atividades finalística dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Educação observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade dos serviços de apoio, competindo-lhe:
I - orientar e coordenar os processos de serviços gerais;
II - orientar e coordenar os processos de transporte;
III - prover informações referentes a bens e serviços, relacionados a serviços gerais e transporte, para elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA);
IV - validar a elaboração do plano de trabalho (ou termo de referência ou projeto básico) para aquisição de bens e serviços relacionados a serviços gerais e transporte;
V - orientar e coordenar os processos de gestão de documentos (protocolo e arquivo);
VI - criar a comissão para elaboração da tabela de temporalidade de documentos.
Subseção III Da Gerência de Serviços Gerais
Art. 36. A Gerência de Serviços Gerais tem como missão promover soluções eficientes permitindo racionalização de custos e a fiscalização dos respectivos contratos, nos serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância, reprografia, copeiragem, manutenção predial (pequenos reparos elétrico, hidráulico e ar condicionado), chaveiro e carimbo, denominados serviços gerais, competindo-lhe:
I - levantar e consolidar a necessidade de serviços gerais;
II - fiscalizar a execução dos contratos de serviços gerais;
III - gerenciar o consumo de telefonia móvel;
IV - gerenciar o consumo de água, energia e telefonia fixa;
V - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção IV Da Gerência de Transporte
Art. 37. A Gerência de Transporte tem como missão o controle de custo e a administração de uso de frota de veículos incluindo o agendamento de toda a manutenção preventiva, o controle de consumo e de custo de combustível e geração de relatório detalhado das atividades, competindo-lhe:
I - regularizar documentos obrigatórios da frota de veículos;
II - gerenciar o uso da frota;
III - manter atualizado o arquivo com informações da frota de veículos;
IV - levantar e consolidar a necessidade de contratações referentes a transportes (aquisição de veículos, auditagem, manutenção, abastecimento, táxi, passagens, etc.);
V - gerenciar o sistema de passagens;
VI - solicitar inspeção/auditagem para manutenção de veículos;
VII - solicitar instalação de dispositivos para abastecimento;
VIII - solicitar reparo de dispositivos para abastecimento;
IX - monitorar e autorizar o abastecimento;
X - solicitar serviços de táxi;
XI - gerenciar o sistema de táxi;
XII - fiscalizar a execução de contratos de transportes;
XIII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção V Da Gerência de Protocolo e Arquivo
Art. 38. A Gerência de Protocolo e Arquivo tem como missão gerir as atividades e o sistema de registro e controle do trâmite de processos, bem como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à avaliação, organização e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente nos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Educação, competindo-lhe:
I - registrar e informar a tramitação de processos / documentos;
II - realizar o monitoramento da tramitação de documentos e processos pelos setores;
III - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência e recolhimento para o Arquivo Geral;
IV - arquivar os documentos no Arquivo Geral;
V - orientar a elaboração dos instrumentos necessários a classificação, avaliação e seleção documental, como o Plano de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade e Termos de Eliminação de Documentos;
VI - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção VI Da Coordenadoria de Aquisições e Contratos
Art. 39. A Coordenadoria de Aquisições e Contratos tem como missão, desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes a compras e contratações, garantindo qualidade e acima de tudo economicidade na aquisição de bens e serviços, competindo-lhe:
I - executar o plano de aquisição;
II - definir e monitorar indicadores de desempenho;
III - validar ou solicitar retificação dos projetos básicos/plano de trabalho e termo de referência, instruir sobre o seu perfeito preenchimento e inserção de informações pertinentes às aquisições, podendo complementá-lo sem alteração do objeto;
IV - receber processos e definir qual a modalidade preferencial para efetuar a aquisição;
V - providenciar a indicação das equipes de pregão e demais modalidades licitatórias, primando por servidores com conhecimento e inseridos em sua área de atuação, buscando assim promover a designação oficial para atuação nas licitações de sua alçada;
VI - providenciar pareceres jurídicos de aquisições, defesas de editais e atos das equipes de licitação, justificativas ou parecer técnico para atos advindos da coordenadoria;
VII - propor, de modo fundamentado, penalização às contratadas, após conhecimento oficial sobre inexecução de contratos.
Da Gerência de Compras e Formalização de Contratos
Art. 40. A Gerência de Contratos tem como missão proceder a instrução contratual garantindo a aplicação da lei tanto na formalização quanto no acompanhamento das alterações do instrumento, competindo-lhe:
I - formalizar contratos, inclusive solicitando a emissão dos empenhos;
II - acompanhar os prazos dos contratos, informando aos interessados e providenciando os aditamentos e alterações quando provocado;
III - manter sob guarda os originais dos contratos, disponibilizando as cópias à área fiscalizadora da execução e acompanhamento;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Licitação
Art. 41. A Gerência de Licitações tem como missão desenvolver as atividades relativas aos procedimentos de aquisições no que tange ao enquadramento legal e instrução dos mesmos, competindo-lhe:
I - realizar procedimento da fase interna da aquisição, providenciando a publicação do edital após a análise jurídica;
II - criar os processos eletrônicos de aquisições e solicitar as autorizações para a licitação;
III - realizar licitação por pregão, concorrência, convite ou tomada de preços após a autorização da Secretaria de Estado de Administração;
IV - coordenar as equipes de pregões e licitações tradicionais, designando a atividade e sessão a realizar;
V - realizar adesão à ata de registro de preços;
VI - realizar aquisições por inexigibilidade ou dispensa de licitação;
VII - realizar aquisições por dispensas/compras diretas;
VIII - instruir os processos de aquisições na conformidade da legislação;
IX - solicitar a emissão do Pedido de Empenho/Empenho Reserva;
X - atestar a conformidade de seus processos.
Seção IV Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 42. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão prestar serviços de Tecnologia da Informação - TI em conformidade com a política do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, competindo-lhe:
I - elaborar proposta de ações estratégicas setoriais do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - SEITI;
II - elaborar plano setorial anual do SEITI;
III - acompanhar a execução do plano setorial anual do SEITI;
IV - disseminar o SEITI;
V - gerenciar serviços de terceiros de TI;
VI - gerenciar a segurança da informação setorial;
VII - avaliar os resultados do plano setorial anual do SEITI;
VIII - fazer ajustes na execução do plano setorial anual do SEITI.
Subseção I Da Gerência de Infra-estrutura
Art. 43. A Gerência Técnica de Infra-Estrutura tem como missão gerenciar, monitorar e disponibilizar a infra-estrutura de TI, garantindo a performance e disponibilidade conforme os acordos de níveis de serviços, competindo-lhe:
I - implantar e manter infra-estrutura de TI;
II - identificar soluções de TI setoriais;
III - gerenciar ambiente físico de TI;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência de Sistemas
Art. 44. A Gerência Técnica de Sistemas tem como missão implementar, customizar e manter sistemas informacionais de acordo com as prioridades estratégicas estabelecidas, competindo-lhe:
I - implantar e manter softwares;
II - identificar soluções de software setoriais;
III - gerenciar a arquitetura da informação setorial;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção III Da Gerência de Atendimento e Suporte Técnico
Art. 45. A Gerência Técnica de Atendimento e Suporte Técnico tem como missão realizar o atendimento das solicitações e suporte às demandas de usuários de TI conforme os níveis de serviços acordados, competindo-lhe:
I - identificar soluções de atendimento e suporte de TI setoriais;
II - gerenciar serviços de atendimento e suporte de TI;
III - atestar a conformidade de seus processos.
TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I Do Secretário
Art. 46. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Núcleo Educação:
I - realizar a administração geral da Secretaria Executiva;
II - supervisionar e coordenar os processos sistêmicos e de apoio aos órgãos e unidades os quais representa, reportando-se, administrativamente, ao titular da Secretaria de Estado de Educação e, tecnicamente, aos órgãos centrais responsáveis pelo sistema;
III - organizar os processos de trabalho do gabinete, orientando os servidores diretamente subordinados e designando-lhes as atribuições necessárias;
Seção II Dos Assessores
Art. 47. Os Assessores, de acordo com a sua área de formação e experiência profissional, têm como atribuições básicas:
§ 1º Ao cargo de Assessor Técnico, quando advogado:
I - preparar minutas e anteprojetos de leis e decretos, elaborar portarias, entre outros atos normativos;
II - sugerir alterações na legislação administrativa visando ao devido cumprimento das normas constitucionais;
III - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer;
IV - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes ao núcleo;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 2º Ao cargo de Assessor Técnico de outras formações:
I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria Executiva;
II - coletar informações e produzir dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação do nível estratégico;
III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria Executiva;
IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria Executiva;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
Seção III Dos Superintendentes
Art. 48. Constituem as atribuições básicas dos Superintendentes:
I - auxiliar ao Secretário Executivo na tornada de decisões em matéria de competência de sua área;
II - apresentar, periodicamente, relatório de desempenho dos serviços sob sua competência;
III - promover reuniões periódicas para correta orientação técnica e administrativa de suas chefias e os servidores;
IV - formular a proposta orçamentária de programas e projetos de sua área, de forma a assegurar recursos para o alcance de suas metas; e
V - representar a Secretaria Executiva do Núcleo Educação em fóruns, seminários, reuniões, grupos de trabalhos e conselhos, quando designado;
VI - supervisionar, solicitar e orientar a execução das competências das unidades sob sua subordinação.
Seção IV Dos Coordenadores
Art. 49. Constituem as atribuições básicas dos Coordenadores:
I - orientar às chefias e servidores imediatamente vinculados;
II - realizar reuniões periódicas para orientação técnica e administrativa de suas chefias e os servidores;
III - suprir as unidades administrativas, diretamente vinculadas, dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários;
IV - coordenar e o controlar a execução das competências desenvolvidas pelas unidades sob a sua subordinação;
V - executar outras atividades compatíveis com a natureza dos trabalhos desenvolvidos.
Seção V Dos Gerentes
Art. 50. Aos Gerentes, cabe executar os processos de trabalho que lhes forem atribuídos e cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações da Secretaria Executiva do Núcleo Educação.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51. O horário de trabalho da Secretaria Executiva do Núcleo Educação obedecerá à legislação vigente e os demais atos regulamentares do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 52. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Executivo do Núcleo Educação a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 53. O Secretário Executivo do Núcleo Educação baixará os atos suplementares e necessários ao fiel cumprimento na aplicação do presente Regimento Interno.
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Art. 1º
Art. 2º
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º
TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 3º
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete do Secretário Executivo
Art. 4º
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I
Da Unidade Setorial de Controle Interno
Art. 5º
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I
Da Superintendência de Planejamento e Finanças
Art. 6º
Subseção I
Da Coordenadoria de Planejamento
Art. 7º
Art. 8º
Subseção II
Coordenadoria de Convênios
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Subseção III
Da Coordenadoria Contábil
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Subseção IV
Da Coordenadoria Financeira
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Subseção V
Da Gerência de Desenvolvimento Organizacional
Art. 18
Seção II
Da Superintendência Gestão de Pessoas
Art. 19
Subseção I
Da Coordenadoria de Provimento
Art. 20
Art. 21
Subseção II
Da Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Subseção III
Da Coordenadoria de Manutenção
Art. 25
Art. 26
Subseção II
Da Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Seção III
Da Superintendência Administrativa
Art. 30
Subseção I
Da Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Subseção II
Da Coordenadoria de Apoio Logístico
Art. 35
Subseção III
Da Gerência de Serviços Gerais
Art. 36
Subseção IV
Da Gerência de Transporte
Art. 37
Subseção V
Da Gerência de Protocolo e Arquivo
Art. 38
Subseção VI
Da Coordenadoria de Aquisições e Contratos
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Seção IV
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 42
Subseção I
Da Gerência de Infra-estrutura
Art. 43
Subseção II
Da Gerência de Sistemas
Art. 44
Subseção III
Da Gerência de Atendimento e Suporte Técnico
Art. 45
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário
Art. 46
Seção II
Dos Assessores
Art. 47
Seção III
Dos Superintendentes
Art. 48
Seção IV
Dos Coordenadores
Art. 49
Seção V
Dos Gerentes
Art. 50
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51
Art. 52
Art. 53
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 264/2006 de 28/12/2006