Decreto nº 1.554/2022
Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.554, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº PM-PRO-2021/01946, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 2º TEN PM Odair Alves de Oliveira - RGPMMT 881.125.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.