Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.556/2008

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 181, de 20 de abril de 2007.

DECRETO Nº 1.556, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 181 , de 20 de abril de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

Art. 2º-A ao Decreto nº 181 , de 20 de abril de 2007, que institui Comissão Intra Governamental para deliberar sobre eventos que o Governo irá realizar ou patrocinar, com a seguinte redação:

"Art. 2º - A A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral poderá executar, integral ou parcialmente, os eventos considerados de interesse do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 181/2007 de 20/04/2007