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Decreto nº 1.556/2018

Cria no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a Medalha do "Mérito do Condicionamento Físico Militar - O Excelente" e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.556, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

Cria no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a Medalha do "Mérito do Condicionamento Físico Militar - O Excelente" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 508502/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do "Mérito do Condicionamento Físico Militar - O Excelente" no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso com o objetivo de galardoar os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso que tenham se destacado por excepcional preparo físico, demonstrado através de resultados sucessivos dos Testes de Aptidão Física (TAF) realizados ou por participação como integrante de representações desportivas da Corporação em competições nacionais ou internacionais.

Art. 2º A Medalha do "Mérito do Condicionamento Físico Militar - O Excelente" será cunhada segundo modelo anexo, e terá as seguintes características:

I - Anverso: circular com 35mm de diâmetro e espessura de 2mm, circularmente pela parte superior de 3mm a escrita "MÉRITO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO MILITAR", separado por duas estrelas de cinco pontas; na parte inferior a escrita "CBM-MT", tendo ao centro o desenho da Escultura do Discóbolo de Mirón, que designa o símbolo da Educação Física por representar a força e o dinamismo, características dessa atividade e por estar baseado nos movimentos do corpo humano em ação.

II - Reverso: circularmente pela parte superior à escrita "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO", tendo ao centro a inscrição MÉRITO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO MILITAR.

III - Cunhagem: na cor ouro.

IV - Fita: seda chamalotada com as dimensões de 45mm de altura e 35mm de largura, com 3 listras na disposição das seguintes cores: 1 ª e a 3 ª verde - Cor da Educação, representando a segurança e confiança, com 10mm cada; e a 2ª azul - Cor da Saúde, representando a eficiência, com 13mm; separadas por um listra na cor branca, representando a ética e a transparência, com 1mm.

V - Barreta: nas mesmas cores a fita, tendo dimensões de 10mm de altura e 35mm de largura, sendo orlada de onda grega dourada com 2mm de altura, tendo ao centro o desenho da Escultura do Discóbolo de Mirón na cor ouro.

VI - Roseta: circular nas cores da fita com 10mm de diâmetro, com faixa circular de 02mm de espessura em seda achamalotada na cor verde, outra faixa circular com 01mm de espessura em seda achamalotada na cor branca e no interior um círculo na cor azul de 04mm de diâmetro.

VII - Suporte: prendendo-se a medalha à fita, por meio de argola e contra argola.

Art. 3º As normas para concessão da Medalha do "Mérito do Condicionamento Físico Militar - O Excelente" serão reguladas através de portaria específica do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

Parágrafo único. A Medalha do "Mérito do Condicionamento Físico Militar - O Excelente" será entregue sempre na data do Aniversário do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, 19 de agosto de cada ano.

Art. 4º As características da medalha, heráldica, normas para sua concessão e cassação, bem como os outros aspectos, serão regulados em portaria específica pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no máximo em 60 (sessenta) dias após a publicação deste decreto

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ANEXO ÚNICO

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.