Decreto nº 1.556/2022
Altera os Decretos nº 1.677, de 22 de março de 2013, e 1.484, de 15 de setembro de 2022, para o fim de criar o Núcleo Estratégico de Efetividade Pública, vinculado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.
DECRETO Nº 1.556, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Revogado pelo Decreto nº 478 /2023) Altera os Decretos nº 1.677 , de 22 de março de 2013, e 1.484 , de 15 de setembro de 2022, para o fim de criar o Núcleo Estratégico de Efetividade Pública, vinculado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 12,
§ 1º, da Lei Complementar Estadual nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 1.677 , de 22 de março de 2013, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES e da Secretaria Técnica do CONDES e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º,
§ 12, VI, e
§ 13, do Decreto nº 829 , de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o "Mais MT" - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 1.677 , de 22 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam criados, como órgãos assessores do CONDES: I - Núcleo Estratégico de Efetividade Pública; II - Câmara de Gestão Fiscal; III - Câmara de Gestão de Políticas Públicas."
Art. 2º Fica acrescentado o art. 5º-A ao Anexo Único do Decreto nº 1.677 , de 22 de março de 2013, com a seguinte redação: "Art. 5º - A Compete ao Núcleo Estratégico de Efetividade Pública subsidiar o CONDES com informações e dados técnicos, orientados à concretização das diretrizes de eficiência, eficácia, economicidade e transparência, a fim de alcançar os objetivos e metas traçadas pelo Governador.
Parágrafo único. O Núcleo Estratégico de Efetividade Pública será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 3º Fica alterado o art. 6º do Anexo Único do Decreto nº 1.677 , de 22 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES será auxiliado pela Secretaria Técnica."
Art. 4º Ficam revogados o inciso II do art. 5º e o inciso II do art. 8º, ambos do Anexo Único do Decreto nº 1.677 , de 22 de março de 2013.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 30 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.