Decreto nº 1.556/2025
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.556, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual, em função da dinâmica das atividades empresariais, especialmente em decorrência das mudanças havidas nas regras de mercado que regem a comercialização de GLP, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 769 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passando a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 769. (...)
(...)
§ 1º Para os efeitos deste capítulo, os botijões vazios de 5 Kg (P-05), 8 Kg (P-08) e 13 Kg (P-13) são intercambiáveis, devendo ser considerado para fins de controle o somatório dos recipientes, independentemente de sua capacidade.
§ 2º A intercambialidade de botijões de GLP prevista no
§ 1º deste artigo será considerada também nas operações entre os revendedores, distribuidores e consumidor final."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda em substituição
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014