Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.556/2025

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.556, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual, em função da dinâmica das atividades empresariais, especialmente em decorrência das mudanças havidas nas regras de mercado que regem a comercialização de GLP, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 769 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passando a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 769. (...)

(...)

§ 1º Para os efeitos deste capítulo, os botijões vazios de 5 Kg (P-05), 8 Kg (P-08) e 13 Kg (P-13) são intercambiáveis, devendo ser considerado para fins de controle o somatório dos recipientes, independentemente de sua capacidade.

§ 2º A intercambialidade de botijões de GLP prevista no

§ 1º deste artigo será considerada também nas operações entre os revendedores, distribuidores e consumidor final."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário de Estado de Fazenda em substituição

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014