Decreto nº 1.557/2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.557, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2134 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado das Cidades - SECID compete desenvolver e implementar as políticas públicas dos setores de habitação, desenvolvimento urbano, saneamento urbano, mobilidade urbana, coordenação das regiões metropolitanas e obras públicas.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010 e Lei nº 9.876 , de 03 de janeiro 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado das Cidades - SECID compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso - CECMT 2 - Conselho Estadual de habitação e Saneamento - CEHS 3 - Secretaria Executiva dos Conselhos II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado das Cidades 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Programas Especiais e Articulação Institucional 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Habitação 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Públicas 5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Saneamento 6 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento Urbano e Gestão Metropolitana III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria 3 - Unidade de Monitoramento e Controle de Recursos dos Fundos IV - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Comissão Permanente de Licitação V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Fiscalização de Obras 1.1 - Coordenadoria de Fiscalização de Obras 1.1.1 - Gerência Regional de Fiscalização de Obras 1.2 - Coordenadoria de Controle e Qualidade de Obras 1.2.1 - Gerência de Controle e Qualidade de Obras 1.3 - Coordenadoria de Avaliação de Imóveis 1.3.1 - Gerência de Avaliação de Imóveis 2 - Superintendência de Projetos Especiais 2.1 - Gerência de Controle de Projetos 3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 4 - Superintendência de Licitações de Serviços de Engenharia 4.1 - Coordenadoria de Execução de Licitações 4.2 - Gerência de Relatórios de Processos 5 - Superintendência de Gestão Metropolitana 5.1 - Coordenadoria de Gestão Metropolitana 6 - Superintendência de Projetos Habitacionais 6.1 - Coordenadoria de Projetos 6.1.1 - Gerência de Projetos Habitacionais 6.1.2 - Gerência de Orçamento de Projetos Habitacionais 6.2 - Coordenadoria de Gestão de Obras Habitacionais 6.2.1 - Gerência de Controle e Estatísticas da Demanda Habitacional 6.2.2 - Gerência de Arquivo Técnico e Acervo 7 - Superintendência de Projetos 7.1 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura 7.1.1 - Gerência de Engenharia e Arquitetura 7.2 - Coordenadoria de Projetos Complementares 7.2.1 - Gerência de Instalações 7.3 - Coordenadoria de Orçamento de Obras Civis 7.3.1 - Gerência de Pesquisa, Composição e Boletim 8 - Superintendência de Saneamento 8.1 - Coordenadoria de Planos de Saneamento 8.1.1 - Gerência de Informações de Saneamento 8.1.2 - Gerência de Gestão Ambiental
Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior, integrantes da lotação da Secretaria de Estado das Cidades - SECID são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado das Cidades editar o Regimento da SECID, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2013.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 399 , de 31 de maio de 2011. (Original assinado) FRANCISCO ANIS FAIAD Secretário de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso - CECMT
2. Conselho Estadual de Habitação e Saneamento - CEHS
3. Secretaria Executiva dos Conselhos
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado das Cidades
- Secretário DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Programas Especiais e Articulação Institucional
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Habitação
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
4. Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Públicas
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
5. Gabinete do Secretário Adjunto de Saneamento
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
6. Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento Urbano e Gestão Metropolitana
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 2 - -
3. Unidade de Monitoramento e Controle de Recursos dos Fundos
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Comissão Permanente de Licitação
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Fiscalização de Obras
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1. Coordenadoria de Fiscalização de Obras
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1.1. Gerência Regional de Fiscalização de Obras
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2. Coordenadoria de Controle e Qualidade de Obras
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2.1. Gerência de Controle e Qualidade de Obras
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3. Coordenadoria de Avaliação de Imóveis
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.3.1. Gerência de Avaliação de Imóveis
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Superintendência de Projetos Especiais
- Superintendente DGA-4 1 - -
2.1.1. Gerência de Controle de Projetos
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
- Coordenador DGA-6 1 - -
4. Superintendência de Licitações de Serviços de Engenharia
- Superintendente DGA-4 1 - -
4.1. Coordenadoria de Execução de Licitações
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.1.1. Gerência de Relatórios de Processos
- Gerente DGA-8 1 - -
5. Superintendência de Gestão Metropolitana
- Superintendente DGA-4 1 - -
5.1. Coordenadoria da Gestão Metropolitana
- Coordenador DGA-6 1 - -
6. Superintendência de Projetos habitacionais
- Superintendente DGA-4 1 - -
6.1. Coordenadoria de Projetos
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.1.1. Gerência de Projetos Habitacionais
- Gerente DGA-8 1 - -
6.1.2. Gerência de Orçamento de Projetos Habitacionais
- Gerente DGA-8 1 - -
6.2. Coordenadoria de Gestão de Obras Habitacionais
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.2.1. Gerência de Controle de Estatísticas da Demanda Habitacional
- Gerente DGA-8 1 - -
6.2.2. Gerência de Arquivo Técnico e Acervo
- Gerente DGA-8 1 - -
7. Superintendência de Projetos
- Superintendente DGA-4 1 - -
7.1. Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
- Coordenador DGA-6 1 - -
7.1.1. Gerência de Engenharia e Arquitetura
- Gerente DGA-8 1 - -
7.2. Coordenadoria de Projetos Complementares
- Coordenador DGA-6 1 - -
7.2.1. Gerência de Instalações
- Gerente DGA-8 1 - -
7.3. Coordenadoria de Orçamentos de Obras Civis
- Coordenador DGA-6 1 - -
7.3.1. Gerência de Pesquisa, Composição e Boletim
- Gerente DGA-8 1 - -
8. Superintendência de Saneamento Ambiental
- Superintendente DGA-4 1 - -
8.1. Coordenadoria de Planos de Saneamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
8.1.1. Gerência de Informações de Saneamento
- Gerente DGA-8 1 - -
8.1.2. Gerência de Gestão Ambiental
- Gerente DGA-8 1 - -
TOTAL 54