Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.559/2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário.

DECRETO Nº 1.559, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. (original assinado)

EDSON PAULINO DE OLIVEIRA

Secretário Executivo do Núcleo Agropecuário

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO AGROPECUÁRIO

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário, criada pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 1.323 , de 06 de maio de 2008, constitui órgão da administração direta estadual, de natureza sistêmica e competência para gerir o Núcleo Sistêmico Agropecuário.

Parágrafo único. O Núcleo Sistêmico tem a missão de prestar serviços sistêmicos de apoio aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com eficiência e de forma padronizada.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário:

I - racionalizar a execução das atividades sistêmicas e demais atividades de apoio;

II - melhorar a qualidade dos serviços fornecidos às atividades finalísticas, sem prejuízo á capacidade de auto-administração dos titulares dos órgãos e unidades os quais representa.

TÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO AGROPECUÁRIO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário, definida no Decreto nº 1.323 , de 06 de maio de 2008, diante da elaboração do seu Regimento Interno, fica assim distribuída:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Executivo

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Unidade Setorial de Controle Interno

III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Coordenadoria de Planejamento

1.1 - Gerência de Execução Orçamentária

1.2 - Gerência de Convênios

2 - Coordenadoria Financeira

2.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira

2.2 - Gerência de Execução Financeira da Despesa

3 - Coordenadoria Contábil

3.1 - Gerência de Conformidade Contábil

3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

4.1 - Gerência de Infra-Estrutura de TI

4.2 - Gerência de Sistemas

4.3 - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

5.1 - Gerência de Provimento e Manutenção

5.2 - Gerência de Aplicação e Desenvolvimento

5.3 - Gerência do Centro de Capacitação Específica

6 - Coordenadoria de Apoio Logístico

6.1 - Gerência de Serviços Gerais

6.2 - Gerência de Transporte

6.3 - Gerência de Protocolo e Arquivo

7 - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio

7.1 - Gerência de Almoxarifado

7.2 - Gerência de Patrimônio Mobiliário

7.3 - Gerência de Patrimônio Imobiliário

8 - Coordenadoria de Aquisições

8.1 - Gerência de Processos de Aquisições

8.2 - Gerência de Formalização de Contratos

9 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional

TÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete do Secretário Executivo

Art. 4º Ao Gabinete do Secretário Executivo, unidade de direção superior, tem como missão gerir a prestação dos serviços sistêmicos e de apoio aos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário, nos termos do inciso VI, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 292 de 26 de dezembro de 2007, com eficiência e de forma padronizada, tendo como competência:

I - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com:

a) pessoal;

b) patrimônio;

c) aquisições;

d) planejamento;

e) orçamento;

f) informações;

g) tecnologia da informação;

h) desenvolvimento organizacional;

i) administração financeira;

j) contabilidade;

k) outras atividades de suporte e apoio comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

II - elaborar e monitorar a execução do plano de trabalho anual da Secretaria Executiva;

III - gerir informações e indicadores de desempenho da secretaria executiva;

IV - prover a Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros, dotando-a de condições favoráveis para que desenvolva suas atividades com eficiência e eficácia.

CAPÍTULO II DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 5º A unidade Setorial de Controle Interno, órgão de apoio estratégico e especializado, tem como missão apoiar a Auditoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, competindo-lhe:

§ 1º Desenvolver os processos de Controle Interno de acordo com orientações técnicas da Auditoria Geral do Estado:

I - elaborar e obter a aprovação da AGE de seu Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;

II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sub-sistemas, Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pela Secretaria Executiva;

III - revisar prestação de contas mensal dos órgãos integrantes do Núcleo Sistêmico;

IV - verificar a estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos da Secretaria Executiva;

V - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;

VI - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Auditoria Geral do Estado;

VII - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;

VIII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;

IX - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria Geral do Estado, relativas às atividades de controle interno;

X - comunicar à Auditoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

§ 2º A Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI será compostas por servidores efetivos, de nível superior.

§ 3º A Unidade Setorial de Controle Interno subordina-se tecnicamente a Auditoria Geral do Estado, vinculando-se a Secretaria Sistêmica para fins administrativos e funcionais.

CAPÍTULO III DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I Da Coordenadoria de Planejamento

Art. 6º A Coordenadoria de Planejamento tem como missão coordenar e dar suporte à formulação, execução, monitoramento e avaliação dos planos e programas, mediante o assessoramento às unidades e ao nível estratégico, em todas as fases do ciclo de gestão, bem como prover de novas tecnologias de gestão administrativa e oportunizar aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe:

I - participar da discussão da política setorial;

II - coordenar os demais trabalhos das unidades, promovendo a articulação dos mesmos com outras unidades da Secretaria Executiva e outros órgãos e entidades;

III - orientar e zelar pela aplicação das normas sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Planejamento, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área institucional, as normas e diretrizes em vigor;

IV - articular e promover permanente capacitação e treinamento das equipes;

V - gerir informações e indicadores de desempenho de sua área de competência;

VI - promover reuniões entre responsáveis por programas e ações dos órgãos e entidades, para avaliação e reflexão sobre os relatórios gerenciais;

VII - coordenar o processo de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, PTA/LOA, RAG);

VIII - realizar e revisar estimativa das receitas diretamente arrecadadas e as de captação de recursos voluntários (convênios);

IX - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano de aquisições;

X - consolidar informações relativas à execução orçamentária, realização de metas físicas e evolução de indicadores dos programas e ações dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo;

XI - gerir o plano de trabalho anual.

XII - monitorar a execução dos instrumentos de planejamento (PPA, PTA/LOA);

XIII - assessorar as áreas programáticas na identificação, monitoramento e avaliação de indicadores e metas físicas;

XIV - elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas próprias;

XV - assessorar as unidades programáticas que compõem o Núcleo Agropecuário na elaboração e disponibilização de informações relativas à execução de programas e ações;

XVI - consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução dos programas das unidades orçamentárias, seus indicadores e metas das ações e sobre a execução do Plano de Trabalho Anual - PTA;

XVII - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção I Da Gerência de Execução Orçamentária

Art. 7º A Gerência de Execução Orçamentária tem como missão monitorar, avaliar e realizar as atividades de programação e execução orçamentária, segundo as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos sistemas de planejamento, finanças, contabilidade e controle interno, competindo-lhe:

I - dar suporte na classificação e quantificação das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração e Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA;

II - fornecer informações para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Relatório de Ação Governamental - RAG;

III - apoiar e prestar orientações técnicas e normativas aos órgãos e entidades na elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA e da Lei Orçamentária - LOA e na consolidação das propostas orçamentárias;

IV - participar da elaboração do PTA-LOA;

V - monitorar e avaliar a execução orçamentária;

VI - fornecer periodicamente, ou sempre que solicitada, a situação orçamentária das unidades orçamentárias sob a responsabilidade do núcleo;

VII - proceder aos ajustes do orçamento dos órgãos setoriais ao longo do exercício financeiro, através da realização de créditos adicionais e/ou alterações do quadro de detalhadamente da despesa, necessários à adequação da programação das ações;

VIII - emitir parecer e/ou atestar conformidade nos processos de remanejamento e suplementações necessárias à execução das ações planejadas pelo órgão ou entidades;

IX - verificar a compatibilidade do plano de aquisições e dos processos de aquisições com o PTA/LOA;

X - emitir PED/Empenho;

XI - zelar pela legalidade dos atos que resultem na realização da despesa;

XII - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos a sua área de atuação;

XIII - articular com os órgãos centrais dos sistemas de planejamento, orçamento e finanças, com vistas ao aperfeiçoamento e aprimoramento da atuação da Gerência de Execução Orçamentária, mediante o intercâmbio de experiências e informações;

XIV - fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual;

XV - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção III Da Gerência de Convênios

Art. 9º A Gerência de Convênios tem como missão gerenciar os convênios em que os órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário sejam parte, através do suporte técnico administrativo nas etapas da celebração, acompanhamento da execução, aplicação dos recursos e na análise e realização das prestações de contas, de forma integrada com as unidades, competindo-lhe:

I - no tocante a descentralização de recursos:

a) administrar os usuários do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon no âmbito de seu órgão ou entidade, comunicando à SEPLAN a necessidade de inclusão, exclusão ou alteração de perfil de usuários;

b) formalizar minutas de convênios e termos aditivos no caso de transferência de recursos pelo Estado;

c) colher assinatura e publicar os respectivos extratos dos convênios e termos aditivos no Diário Oficial do Estado;

d) registrar a publicação dos convênios e termos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon, incluindo os dados relativos à conta bancária, número do convênio, data de assinatura e data de publicação;

e) acompanhar e cobrar das diversas áreas envolvidas com convênios no âmbito do órgão ou entidades concedente, a execução de procedimentos inerentes a formalização, execução e prestação de contas;

f) autorizar a liberação dos recursos dos convênios;

g) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;

h) prestar informações relativas aos convênios;

i) analisar prestação de contas dos convênios, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com as demais unidades do núcleo e com as áreas técnicas, recebendo destes pareceres e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física, emitindo o respectivo parecer financeiro;

j) emitir, quando necessário, notificação ao convenente para o saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas;

l) analisar e emitir pareceres, ouvindo as áreas técnicas quando necessário, sobre as justificativas apresentadas relativa às notificações;

m) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes;

II - no tocante ao ingresso de recursos:

a) elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas de convênio;

b) dar suporte à área programática na elaboração da proposta e preenchimento do Plano de Trabalho no SIGCon;

b) acompanhar e dar suporte para execução do convênio;

c) alimentar o SIGCon com os dados do convênio assinado;

d) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;

e) acompanhar a execução do convênio, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades do Núcleo Sistêmico;

f) elaborar as prestações de contas em sintonia e articulação com as áreas técnicas e demais unidades do Núcleo, encaminhando-as ao órgão concedente;

g) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes;

h) acompanhar e prestar informações relativas às prestações de contas de convênios encaminhadas pelos órgãos ou entidades.

III - exercer outras atividades correlatas de apoio gestão dos convênios;

IV - atestar a conformidade de seus processos.

Seção II Da Coordenadoria Financeira

Art. 8º A Coordenadoria Financeira tem como missão administrar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário, competindo-lhe:

I - supervisionar e orientar a execução dos processos de consolidação do planejamento financeiro;

II - supervisionar e orientar a execução dos processos de execução e acompanhamento financeiro;

III - supervisionar e orientar a execução dos processos de avaliação da execução financeira.

Subseção I Da Gerência de Receita e Programação Financeira

Art. 9º A Gerência de Receita e Programação Financeira tem como missão apurar recursos financeiros, elaborar, acompanhar e avaliar a programação financeira, para manter o equilíbrio fiscal dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário, competindo-lhe:

I - consolidação do planejamento financeiro:

a) elaborar a programação financeira;

II - execução e acompanhamento financeiro:

a) registrar a receita realizada;

b) transferir a receita realizada;

c) acompanhar a realização da receita;

d) acompanhar o fluxo de caixa;

e) conciliar contas bancárias;

f) prestar informações;

g) acompanhar a programação financeira.

III - avaliação do planejamento financeiro:

a) avaliar a programação financeira;

b) elaborar replanejamento ou reprogramação.

IV - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Execução Financeira

Art. 10. A Gerência de Execução Financeira tem como missão garantir a execução financeira da despesa com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, para contribuir na obtenção dos resultados estabelecidos pelos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário, competindo-lhe:

I - execução e acompanhamento financeiro:

a) apurar obrigações fiscais;

b) realizar liquidação;

c) realizar o pagamento;

d) transmitir o pagamento;

e) cumprir obrigações fiscais;

f) acompanhar o pagamento;

g) conciliar contas bancárias;

h) prestar informações;

1. controlar diárias e adiantamentos.

II - atestar a conformidade de seus processos.

Seção III Da Coordenadoria Contábil

Art. 11. A Coordenadoria Contábil tem como missão garantir a prestação de contas governamental, através da aplicação das normas de finanças públicas, demonstrando com fidelidade as ações realizadas, competindo-lhe:

I - elaborar o planejamento contábil;

II - manter os controles necessários ao conhecimento da situação e da composição patrimonial dos órgãos e entidades governamentais;

III - coordenar as atividades contábeis mantidas pelas unidades orçamentárias supervisionadas;

IV - analisar e consolidar as contas dos órgãos e das entidades governamentais supervisionadas;

V - preparar o relatório sobre a gestão contábil mensal e anual;

VI - elaborar as demonstrações contábeis, incluindo as da dívida flutuante e fundada, das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis;

VII - definir o plano de capacitação para os servidores do processo contábil;

VIII - coordenar o processo de abertura e encerramento de contas bancárias dos órgãos e entidades governamentais.

§ 1º As Unidades Setoriais de Contabilidade serão compostas por servidores efetivos, de nível superior, graduados em Ciências Contábeis, admitindo-se em seu quadro de pessoal o máximo de quinze por cento (15%) de servidores de outra formação;

§ 2º A Coordenadoria de Contabilidade subordina-se tecnicamente à Superintendência de Gestão de Contabilidade do Estado da Secretaria de Estado de Fazenda, vinculando-se à Secretaria Executiva somente para fins administrativos e funcionais.

Subseção I Da Gerência de Conformidade Contábil

Art. 12. A Gerência de Conformidade Contábil tem como missão validar os lançamentos contábeis da receita e da despesa dos órgãos estaduais visando à fidelidade das informações do sistema contábil, bem como das demonstrações contábeis geradas para o processo gerencial e de prestação de contas governamental, competindo-lhe:

I - validar a carga inicial do orçamento;

II - validar a carga de saldo inicial de restos a pagar;

III - monitorar e validar a execução da receita;

IV - monitorar e validar a execução da despesa;

V - monitorar e validar o registro da renúncia da receita;

VI - monitorar o recolhimento dos encargos sociais e fiscais;

VII - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro;

VIII - gerenciar o processo de abertura e encerramento das contas bancárias;

IX - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Prestação de Contas e Informação Contábil

Art. 13. A Gerência de Prestação de Contas tem como missão validar os lançamentos contábeis patrimoniais dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário e consolidar os registros contábeis gerando a prestação de contas, competindo-lhe:

I - validar a carga de saldos contábeis que se transferiram do exercício anterior;

II - validar a carga dos restos a pagar;

III - monitorar e validar a execução do patrimônio;

IV - elaborar a prestação de contas mensal e anual;

V - gerar e encaminhar a prestação de contas de encargos sociais e fiscais ao Ministério da Previdência Social e à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

VI - atestar a conformidade de seus processos.

Seção IV Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 16. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão prestar serviços de Tecnologia da Informação - TI em conformidade com a política do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, competindo-lhe:

I - elaborar proposta de ações estratégicas setoriais do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - SEITI;

II - elaborar plano setorial anual do SEITI;

III - acompanhar a execução do plano setorial anual do SEITI;

IV - gerenciar serviços de terceiros de TI;

V - disseminar o SEITI;

VI - gerenciar a segurança da informação setorial;

VII - fazer ajustes na execução plano setorial anual do SEITI;

VIII - avaliar os resultados do plano setorial anual do SEITI.

Subseção I Da Gerência de Infra-estrutura de ti

Art. 17. A Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação tem como missão gerenciar, monitorar e disponibilizar a infra-estrutura de TI, garantindo a performance e disponibilidade conforme os acordos de níveis de serviços, competindo-lhe:

I - implantar e manter infra-estrutura de TI;

II - identificar soluções de TI setoriais;

III - gerenciar ambiente físico de TI;

IV - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Sistemas

Art. 14. A Gerência de Sistemas tem como missão implementar, customizar e manter sistemas informacionais de acordo com as prioridades estratégicas estabelecidas, competindo-lhe:

I - implantar e manter softwares;

II - identificar soluções de software setoriais;

III - gerenciar a arquitetura da informação setorial;

IV - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção III Da Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

Art. 15. A Gerência de Atendimento e Suporte Técnico tem como missão realizar o atendimento das solicitações e suporte às demandas de usuários de TI conforme os níveis de serviços acordados, competindo-lhe:

I - identificar soluções de atendimento e suporte de TI setoriais;

II - gerenciar serviços de atendimento e suporte de TI;

III - atestar a conformidade de seus processos.

Seção V Da Coordenadoria Gestão de Pessoas

Art. 16. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como missão, fortalecer instrumentos gerenciais essenciais à nova abordagem da Gestão de Pessoas, por meio de um modelo regulador e integrado de gestão que prevê processos voltados para resultados organizacionais e individuais, num cenário de democratização das relações e novas práticas de trabalho, competindo-lhe:

I - coordenar e orientar a execução dos processos de provimento e movimentação de pessoal;

II - coordenar e orientar a execução dos processos de aplicação de pessoal;

III - coordenar e orientar a execução dos processos de desenvolvimento de pessoas;

IV - coordenar e orientar a execução dos processos de manutenção de pessoal;

V - coordenar e orientar a execução dos processos de monitoramento de pessoal;

VI - consolidar e gerenciar as informações de pessoal;

VII - acompanhar a auditoria de controle interno e externo.

Subseção I Da Gerência de Provimento e Manutenção

Art. 17. A Gerência de Provimento e Manutenção tem como missão prover, movimentar e zelar pela manutenção das pessoas na estrutura dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário para disponibilizar quadro de pessoal necessário para o cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe:

I - solicitar e acompanhar concurso público;

II - contratar temporários;

III - contratar estagiários;

IV - avaliar e acompanhar a aprendizagem por estágio supervisionado;

V - promover o ingresso e lotar pessoal;

VI - controlar o efetivo exercício de servidores efetivos e comissionados;

VII - recepcionar e integrar pessoas;

VIII - gerir lotacionograma e quadro de pessoal;

IX - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica;

X - autorizar férias de pessoal e licença prêmio;

XI - conceder licenças e afastamentos de pessoal;

XII - movimentar pessoal (demais atos de movimentação);

XIII - acompanhar, analisar e informar vida funcional (inclusive informações de vida funcional para concessão de benefícios, adicionais e indenizações);

XIV - acompanhar processo administrativo disciplinar e processo administrativo de ética;

XV - realizar descontos de faltas não justificadas;

XVI - planejar e avaliar a despesa com pessoal e encargos sociais;

XVII - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Aplicação e Desenvolvimento

Art. 18. A Gerência de Aplicação e Desenvolvimento tem como missão aplicar e desenvolver as pessoas nos cargos e carreiras dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário, competindo-lhe:

I - realizar enquadramento inicial;

II - gerir cargos, carreiras e remuneração;

III - propor e aplicar legislação de pessoal;

IV - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial;

V - gerir o desempenho funcional;

VI - realizar progressão funcional de pessoal;

VII - avaliar e acompanhar a aprendizagem por estágio supervisionado;

VIII - levantar as necessidades de capacitação;

IX - fazer instrução e acompanhamento da qualificação profissional;

X - avaliar a formação e capacitação dos servidores;

XI - gerir o clima organizacional;

XII - promover qualidade de vida no trabalho;

XIII - fazer a prevenção e a promoção da saúde do servidor;

XIV - fazer acompanhamento da recuperação e reinserir o servidor no trabalho;

XV - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção III Da Gerência do Centro de Capacitação Específica

Art. 24. A Gerência do Centro de Capacitação Específica tem como missão planejar, programar, executar e avaliar o desenvolvimento de competências específicas dos servidores dos órgãos e entidades clientes do Núcleo Agropecuário, competindo-lhe:

I - construir proposta de treinamento e capacitação em competências exclusivas, dos servidores dos órgãos e entidades clientes do Núcleo Agropecuário;

II - coordenar o treinamento e capacitação em competências exclusivas, dos servidores dos órgãos e entidades clientes do Núcleo Agropecuário;

III - avaliar o treinamento e capacitação em competências exclusivas, dos servidores dos órgãos e entidades clientes do Núcleo Agropecuário;

IV - registrar e emitir certificados de treinamento e capacitação em competências exclusivas, dos servidores dos órgãos e entidades clientes do Núcleo Agropecuário;

V - atestar a conformidade de seus processos.

Seção VI Da Coordenadoria de Apoio Logístico

Art. 25. A Coordenadoria de Apoio Logístico tem como missão prover recursos e informações para a execução e desenvolvimento das atividades finalísticas dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade dos serviços de apoio, competindo-lhe:

I - orientar e coordenar os processos de materiais de consumo;

II - orientar e coordenar os processos de materiais de bens permanentes;

III - orientar e coordenar os processos de serviços gerais;

IV - orientar e coordenar os processos de transporte;

V - definir os membros da comissão de recebimento de bens, inventário e fiscais de contratos;

VI - elaborar o Plano de Trabalho Anual (PTA);

VII - acompanhar a execução do PTA;

VIII - acompanhar e validar a elaboração do plano de trabalho/termo de referência/projeto básico para aquisição de bens e serviços;

IX - instruir e acompanhar os processos referentes à reposição ou aquisição de bens e serviços;

X - orientar e coordenar os processos de gestão de documentos (protocolo e arquivo);

XI - criar a comissão para elaboração da tabela de temporalidade de documentos.

Subseção I Da Gerência de Serviços Gerais

Art. 26. A Gerência de Serviços Gerais tem como missão promover soluções eficientes permitindo racionalização de custos e a fiscalização dos respectivos contratos, nos serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância, reprografia, copeiragem, manutenção predial (pequenos reparos elétrico, hidráulico e ar condicionado), chaveiro e carimbo, denominados serviços gerais, competindo-lhe:

I - levantar e consolidar a necessidade de serviços gerais;

II - fiscalizar a execução dos contratos de serviços gerais;

III - gerenciar o consumo de telefonia móvel;

IV - gerenciar o consumo de água, energia e telefonia fixa;

V - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Transporte

Art. 27. A Gerência de Transporte tem como missão o controle de custo e a administração de uso de frota de veículos incluindo o agendamento de toda a manutenção preventiva, o controle de consumo e de custo de combustível e geração de relatório detalhado das atividades, competindo-lhe:

I - regularizar documentos obrigatórios da frota de veículos;

II - gerenciar o uso da frota;

III - manter atualizado o arquivo com informações da frota de veículos;

IV - levantar e consolidar a necessidade de contratações referentes a transportes(aquisição de veículos, auditagem, manutenção, abastecimento, táxi, passagens, etc.);

V - gerenciar o sistema de passagens;

VI - solicitar inspeção/auditagem para manutenção de veículos;

VII - solicitar instalação de dispositivos para abastecimento;

VIII - solicitar reparo de dispositivos para abastecimento;

IX - monitorar e autorizar o abastecimento;

X - solicitar serviços de táxi;

XI - gerenciar o sistema de táxi;

XII - fiscalizar a execução de contratos de transportes;

XIII - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção V Da Gerência de Protocolo e Arquivo

Art. 24. A Gerência de Protocolo e Arquivo tem como missão gerir as atividades e o sistema de registro e controle do trâmite de processos, bem como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à avaliação, organização e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente nos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário, competindo-lhe:

I - registrar e informar a tramitação de processos / documentos;

II - realizar o monitoramento da tramitação de documentos e processos pelos setores;

III - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência e recolhimento para o Arquivo Geral;

IV - arquivar os documentos no Arquivo Geral;

V - orientar a elaboração dos instrumentos necessários a classificação, avaliação e seleção documental, como o Plano de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade e Termos de Eliminação de Documentos;

VI - atestar a conformidade de seus processos.

Seção VII Da Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio

Art. 31. A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio tem como missão prover bens e materiais para a execução e desenvolvimento das atividades finalística dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário, observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe:

I - orientar e coordenar os processos de materiais de consumo;

II - orientar e coordenar os processos de materiais permanentes;

III - orientar e coordenar os processos de imóveis;

IV - prover informações, referentes a bens e serviços relacionados a almoxarifado, patrimônio mobiliário e imobiliário, para elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA);

V - validar a elaboração do Plano de Trabalho (ou termo de referência ou projeto básico) para aquisição de bens relacionados a almoxarifado e patrimônio mobiliário e imobiliário.

Subseção I Da Gerência de Almoxarifado

Art. 26. A Gerência de Almoxarifado tem como missão planejar, organizar, dirigir e controlar a quantidade de material a ser estocado, de forma a garantir a continuidade e a presteza no fornecimento de materiais, competindo-lhe:

I - elaborar inventário físico e financeiro de materiais de consumo;

II - levantar a necessidade de materiais de consumo;

III - realizar entrada de materiais de consumo;

IV - realizar saída de materiais por consumo;

V - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Patrimônio Mobiliário

Art. A Gerência de Patrimônio tem como missão promover o desenvolvimento e a execução das atividades de registro, cadastro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação, programação de uso e controle dos bens patrimoniais, competindo-lhe:

I - elaborar inventário físico financeiro de material permanente;

II - levantar a necessidade de material permanente;

III - realizar recebimento de material permanente;

IV - realizar incorporação de material permanente;

V - realizar transferência de material permanente;

VI - realizar baixa de material permanente;

VII - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção III Da Gerência de Patrimônio Imobiliário

Art. 33. A Gerência de Patrimônio Imobiliário tem como missão a conservação dos bens imóveis de uso especial e de uso comum dos órgãos/entidades do Núcleo Agropecuário, garantindo a gestão eficiente e eficaz do patrimônio imobiliário, competindo-lhe:

I - atualizar informações e documentos;

II - elaborar inventário anual.

Seção VIII Da Coordenadoria de Aquisições

Art. 25. A Coordenadoria de Aquisições tem como missão, desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes a compras e contratações, garantindo qualidade e acima de tudo economicidade na aquisição de bens e serviços, competindo-lhe:

I - executar o plano de aquisição;

II - definir e monitorar indicadores de desempenho;

III - validar ou solicitar retificação dos projetos básicos/plano de trabalho e termo de referência, instruir sobre o seu perfeito preenchimento e inserção de informações pertinentes às aquisições, podendo complementá-lo sem alteração do objeto;

IV - receber processos físicos, solicitar melhor instrução e definir qual a modalidade preferencial para efetuar a aquisição;

V - providenciar pareceres jurídicos, justificativas ou parecer técnico para atos advindos da Coordenadoria;

VI - propor, de modo fundamentado, penalização às contratadas, após conhecimento oficial sobre a inexecução de contratos.

Subseção I Da Gerência de Processos e Aquisições

Art. 26. A Gerência de Processos de Aquisições tem como missão, desenvolver as atividades relativas aos procedimentos de aquisições no que tange ao enquadramento legal e instrução dos mesmos, competindo-lhe:

I - realizar procedimento da fase interna da aquisição, providenciando a publicação do edital após a análise jurídica;

II - criar os processos eletrônicos de aquisições e solicitar as autorizações para a licitação;

III - realizar licitação por pregão, concorrência, convite ou tomada de preços após a autorização da Secretaria de Estado de Administração;

IV - coordenar as equipes de pregões e licitações tradicionais, designando a atividade e sessão a realizar;

V - realizar adesão à ata de registro de preços;

VI - realizar aquisições por inexigibilidade ou dispensa de licitação;

VII - realizar aquisições por dispensas/compras diretas;

VIII - instruir os processos de aquisições na conformidade da legislação;

IX - solicitar a emissão do Pedido de Empenho/Empenho Reserva;

X - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Formalização de Contratos

Art. 27. A Gerência de Formalização de Contratos tem como missão proceder a instrução contratual garantindo a aplicação da lei tanto na formalização quanto no acompanhamento das alterações do instrumento, competindo-lhe:

I - formalizar contratos, inclusive solicitando a emissão dos empenhos;

II - acompanhar os prazos dos contratos, informando aos interessados e providenciando os aditamentos e alterações quando provocado;

III - manter sob guarda os originais dos contratos, disponibilizando as cópias à área fiscalizadora da execução e acompanhamento;

IV - atestar a conformidade de seus processos.

Seção IX Da Gerência de Desenvolvimento Organizacional

Art. 9º A Gerência de Desenvolvimento Organizacional tem como missão prover os órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário de novas tecnologias de gestão administrativa e oportunizar aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe:

I - orientar a aplicação da metodologia de gestão de processos;

II - fazer levantamento de funções;

III - dimensionar força de trabalho necessária aos processos;

IV - orientar a elaboração dos indicadores de processos;

V - acompanhar a gestão dos indicadores de processos;

VI - cadastrar e atualizar dados de processos no Sistema Informatizado de Gestão de Processos - SIGP;

VII - atualizar e disponibilizar documentos relativos às normas e aos procedimentos (manuais);

VIII - orientar e acompanhar a aplicação da análise e melhoria de processos;

IX - monitorar processos padronizados;

X - revisar a estrutura organizacional do órgão/entidade;

XI - coordenar o processo de reestruturação;

XII - orientar a definição da macroestrutura organizacional;

XII - regulamentar estrutura organizacional;

XIV - elaborar e atualizar organograma;

XV - coordenar a elaboração e atualização do regimento interno;

XVI - monitorar a evolução da estrutura e as despesas com a estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário;

XVII - organizar e controlar a legislação de estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Agropecuário;

XVIII - definir, disseminar e avaliar a identidade organizacional;

XIX - monitorar o nível de satisfação do cliente;

XX - promover a avaliação institucional;

XXI - gerir o plano de trabalho anual da área;

XXII - atestar a conformidade de seus processos.

TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I Do Secretário

Art. 30. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Núcleo Agropecuário:

I - supervisionar e coordenar os processos sistêmicos e de apoio aos órgãos e unidades os quais representa, reportando-se, administrativamente, ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e, tecnicamente, aos órgãos centrais responsáveis pelo sistema;

II - organizar os processos de trabalho do gabinete, orientando os servidores diretamente subordinados e designando-lhes as atribuições necessárias.

Seção II Dos Assessores

Art. 31. Os Assessores, de acordo com a sua área de formação e experiência profissional, possuem as seguintes atribuições básicas:

§ 1º Ao cargo de Assessor Técnico, quando advogado:

I - preparar minutas e anteprojetos de leis e decretos, elaborar portarias, dentre outros atos normativos;

II - sugerir alterações na legislação administrativa visando ao devido cumprimento das normas constitucionais;

III - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico;

IV - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes ao Núcleo;

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 2º Ao cargo de Assessor Técnico de outras formações:

I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria Executiva;

II - coletar informações e produzir dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades componentes da estrutura organizacional do Estado de Mato Grosso, no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria Executiva;

IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria Executiva;

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

Seção III Dos Coordenadores

Art. 32. Constituem as atribuições básicas dos Coordenadores:

I - auxiliar ao Secretário Executivo na tomada de decisões em matéria de competência de sua área;

II - apresentar, periodicamente, relatório de desempenho dos serviços sob sua competência;

III - auxiliar o Secretário Executivo na formulação da proposta orçamentária de programas e projetos de sua área, de forma a assegurar recursos para o atingimento de suas metas;

IV - realizar reuniões periódicas para correta orientação técnica e administrativa de suas chefias e os servidores;

V - suprir as unidades administrativas, diretamente vinculadas, dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários;

VI - coordenar e controlar a execução das competências desenvolvidas pelas unidades sob a sua subordinação;

VII - representar a Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário em fóruns, seminários, reuniões, grupos de trabalhos e conselhos, quando designado.

VIII - executar outras atividades compatíveis com a natureza dos trabalhos desenvolvidos.

Seção IV Dos Gerentes

Art. 33. Aos Gerentes, cabe executar os processos de trabalho que lhes forem atribuídos e cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações da Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34. O horário de trabalho da Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário obedecerá à legislação vigente e os demais atos regulamentares do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 35. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Executivo do Núcleo Agropecuário a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 36. O Secretário Executivo do Núcleo Agropecuário baixará os atos suplementares e necessários ao fiel cumprimento na aplicação do presente Regimento Interno.

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Art. 1º

Art. 2º

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º

TÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO AGROPECUÁRIO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete do Secretário Executivo

Art. 4º

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I

Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 5º

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I

Da Coordenadoria de Planejamento

Art. 6º

Subseção I

Da Gerência de Execução Orçamentária

Art. 7º

Subseção III

Da Gerência de Convênios

Art. 9º

Seção II

Da Coordenadoria Financeira

Art. 8º

Subseção I

Da Gerência de Receita e Programação Financeira

Art. 9º

Subseção II

Da Gerência de Execução Financeira

Art. 10

Seção III

Da Coordenadoria Contábil

Art. 11

Subseção I

Da Gerência de Conformidade Contábil

Art. 12

Subseção II

Da Gerência de Prestação de Contas e Informação Contábil

Art. 13

Seção IV

Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 16

Subseção I

Da Gerência de Infra-estrutura de ti

Art. 17

Subseção II

Da Gerência de Sistemas

Art. 14

Subseção III

Da Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

Art. 15

Seção V

Da Coordenadoria Gestão de Pessoas

Art. 16

Subseção I

Da Gerência de Provimento e Manutenção

Art. 17

Subseção II

Da Gerência de Aplicação e Desenvolvimento

Art. 18

Subseção III

Da Gerência do Centro de Capacitação Específica

Art. 24

Seção VI

Da Coordenadoria de Apoio Logístico

Art. 25

Subseção I

Da Gerência de Serviços Gerais

Art. 26

Subseção II

Da Gerência de Transporte

Art. 27

Subseção V

Da Gerência de Protocolo e Arquivo

Art. 24

Seção VII

Da Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio

Art. 31

Subseção I

Da Gerência de Almoxarifado

Art. 26

Subseção II

Da Gerência de Patrimônio Mobiliário

Subseção III

Da Gerência de Patrimônio Imobiliário

Art. 33

Seção VIII

Da Coordenadoria de Aquisições

Art. 25

Subseção I

Da Gerência de Processos e Aquisições

Art. 26

Subseção II

Da Gerência de Formalização de Contratos

Art. 27

Seção IX

Da Gerência de Desenvolvimento Organizacional

Art. 9º

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário

Art. 30

Seção II

Dos Assessores

Art. 31

Seção III

Dos Coordenadores

Art. 32

Seção IV

Dos Gerentes

Art. 33

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34

Art. 35

Art. 36

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 264/2006 de 28/12/2006