Decreto nº 1.559/2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, a distribuição de cargos e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.559, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 1571 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, a distribuição de cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT têm por finalidade a execução no âmbito do Estado de Mato Grosso, das atividades relacionadas com a metrologia, a normalização, a conformidade e a certificação de produtos e serviços, observada a legislação pertinente.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, de acordo com o que dispõem a Lei nº 6.402 , de 29 de março de 1994, a Lei nº 7.270 , de 12 de abril de 2000, a Lei nº 8.145 , de 30 de junho de 2004, a lei nº 9.331 , de 31 de março de 2010, a Lei nº 9.687 de 28 de dezembro de 2011, a Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, Lei nº 9.877 , de 03 de janeiro de 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Administração 2. Comissão Executiva II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Presidência 1.1. Diretoria de Fiscalização 1.2. Diretoria de Legislação e Autos 1.3. Diretoria de Avaliação da Conformidade 1.4. Gerência de Supervisão Técnica III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Fiscalização de Instrumentos 2. Coordenadoria de Fiscalização de Produtos 2.1. Gerência de Laboratório 3. Coordenadoria da Agência do Distrito Industrial 4. Coordenadoria de Avaliação da Conformidade
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali prevista, estabelecida com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º As despesas decorrentes da Execução deste Decreto correrão a conta de verba própria, suplementada se necessária.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2013.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 952 , de 13 de janeiro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2013. (Original assinado) FRANCISCO ANIS FAIAD Secretário de Estado de Administração (Original assinado) CLODOALDO JOSÉ FERREIRA Presidente do IPEM
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
- Presidente DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 1
- Função de Confiança Metrológica DGA-9 - - 35
1.1. Diretoria de Fiscalização
- Diretor DGA-3 1 - -
1.2. Diretoria de Legislação e Autos
- Diretor DGA-3 1 - -
1.3. Diretoria de Avaliação da Conformidade Legislação e Autos
- Diretor DGA-3 1 - -
1.4. Gerência de Supervisão Técnica
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 4 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Fiscalização de Instrumentos
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Coordenadoria de Fiscalização de Produtos
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1. Gerência de Laboratório
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Coordenadoria da Agência do Distrito Industrial
- Coordenador DGA-6 1 - -
4. Coordenadoria de Avaliação da Conformidade
- Coordenador DGA-6 1 - -
Subtotal 18 35
TOTAL 53