Decreto nº 156/2023
Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 156, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2022/13153, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - 1º TEN PM Aguinelo Silvestre de Oliveira Júnior - RGPMMT nº 8xx.6xx.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - 1º TEN PM Aguinelo Silvestre de Oliveira Júnior - RGPMMT nº 8xx.6xx. (Redação dada pelo Decreto nº 304 /2023)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República. MAURO MENDES Governador do Estado MAURO CARVALHO JUNIOR Secretário-Chefe da Casa Civil ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM Comandante-Geral da Polícia Militar