Decreto nº 1.560/2013
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.560, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2334 /2014) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, Autarquia com personalidade jurídica própria, subordinada tecnicamente ao Ministério da Indústria e Comércio / Departamento Nacional de Registro do Comercio e administrativamente ao Governo do Estado nos termos da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994 e o Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996 e vinculada a Secretaria de Estado de Indústria, Comercio, Minas e Energia - SICME, tem como finalidade a execução do registro do comercio e atividades afins no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , e 14 , de 16 de janeiro de 1992, o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, art. 4º da Lei nº 6.083 , de 15 de outubro de 1992, o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Leis nº s 7.993 e 7.994 , de 07 de novembro de 2003, Lei nº 8.403 , de 22 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei nº 9.875 , de 03 de janeiro 2013 e Lei nº 9.876 , de 03 de janeiro de 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Plenário 2 - Turma de Vogais II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência da JUCEMAT 2 - Vice-Presidência da JUCEMAT 3 - Secretaria Geral da JUCEMAT 4 - Procuradoria da JUCEMAT III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Ouvidoria IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Gerência de Protocolo e Informações Empresariais 2 - Gerência de Cadastro Empresarial 3 - Gerência de Arquivo Empresarial 4 - Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais 5 - Gerência de Registro Empresarial VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Gerência de Unidades Desconcentradas
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Junta Comercial de Mato Grosso - JUCEMAT são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Presidente da Junta Comercial de Mato Grosso editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este decreto entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2013.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.205 , de 06 de março de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2013. (Original assinado) FRANCISCOANIS FAIAD Secretário de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
- Presidente DGA-2 1 - - -
2. Vice-Presidência da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
- Vice-Presidente DGA-3 1 - -
3. Secretaria Geral da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
- Secretário Geral DGA-3 1 - -
4. Procuradoria da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
- Procurador DGA-3 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
- Ouvidor DGA-4 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 4 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Gerência de Cadastro Empresarial
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Gerência de Arquivo Empresarial
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais
- Gerente DGA-8 1 - -
5. Gerência de Registro Empresarial
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Gerência de Unidades Desconcentradas
- Gerente DGA-8 1 - -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 4
TOTAL 28