Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.561/2008

Institui o Grupo de Trabalho para integração e inserção do Estado de Mato-Grosso no contexto Sul-Americano.

DECRETO Nº 1.561, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.

Institui o Grupo de Trabalho para integração e inserção do Estado de Mato-Grosso no contexto Sul-Americano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para integração inserção do Estado de Mato-Grosso no contexto Sul-Americano.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora criado terá a seguinte composição:

I - 3 (três) representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

II - 1 (um) representante da Casa da Casa Civil;

III - 1 (um) representante da Casa da Casa Militar.

Art. 3º O referido Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, articular, e monitorar a execução das ações desenvolvidas no âmbito do Estado atinentes à integração e inserção mato-grossense no âmbito Sul-Americano;

II - realizar reuniões periódicas de trabalho com os respectivos membros e, ou quando necessário.

Art. 4º Através de seus respectivos titulares, ficam os órgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta, incumbidos de prestar as informações solicitadas pelos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.