Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.562/2013

Autoriza o Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana a assinar convênios de interesse do Estado de Mato Grosso com o Governo Federal.

DECRETO Nº 1.562, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.

Autoriza o Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana a assinar convênios de interesse do Estado de Mato Grosso com o Governo Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, CINÉSIO NUNES DE OLIVEIRA, a celebrar, assinar, gerir os recursos e prestar contas de convênios com o Governo Federal - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, ressalvados os interesses do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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