Decreto nº 1.563/2025
Dispõe sobre a extensão da Estação Ecológica do Rio Roosevelt, criada pelo Decreto nº 1.798, de 04 de novembro de 1997 e Lei nº 7.162, de 23 de agosto de 1999.
DECRETO Nº 1.563, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a extensão da Estação Ecológica do Rio Roosevelt, criada pelo Decreto nº 1.798 , de 04 de novembro de 1997 e Lei nº 7.162 , de 23 de agosto de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a execução da demarcação georreferenciada da unidade de conservação estadual Estação Ecológica do Rio Roosevelt e o alcance de maior exatidão de sua extensão, que não implicam em aumento ou redução, mas, na correção e atualização de seus limites e confrontações em conformidade com os atos legais de criação;
CONSIDERANDO o Processo SEMA-PRO-2024/21215, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a extensão do perímetro da Estação Ecológica do Rio Roosevelt em 97.783,25ha (noventa e sete mil, setecentos e oitenta e três hectares e vinte e cinco ares) conforme mapa constante do anexo único, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GL1-V-4429, de coordenadas Nº 026.869,36m e E 715.600,70m, situado no limite do Parque Estadual Tucumã com a divisa do Estado de Mato Grosso com o Estado do Amazonas; deste, segue pela divisa interestadual com azimute de 90º13`57" e distância de 20.834,30 m até o vértice GL1-V-4990, de coordenadas Nº 026.784,84m e E 736.434,83m, localizado na divisa entre os Estados de Mato Grosso e Amazonas, à margem direita do Rio Roosevelt, à montante; deste, segue por diversos azimutes pela margem direita do Rio Roosevelt, à montante por uma distância de 49.845 m até o vértice GL1-M-3544, de coordenadas N 8.990.911,52m e E 753.677,64m; situado à margem direita do Rio Roosevelt, à montante; deste, segue por uma linha seca com os seguintes azimutes e distâncias: 269º57`42" e 7.627,78 m até o vértice GL1-M-3391, de coordenadas N N 8.990.906,40m e E 746.049,86m; 179º59`25" e 2.999,41 m até o vértice GL1-M-3392, de coordenadas N 8.987.906,99m e E 746.050,37m; cravado à margem direita da Rodovia MT-206, sentido Distrito de Guatá; 269º59`49" e 20.002,02 m até o vértice GL1-M-4679, de coordenadas N 8.987.905,88m e E 726.048,35m; 0º00`24" e 15.410,50 m até o vértice GL1-M-4563, de coordenadas Nº 003.316,38m e E 726.050,16m; 270º00`38" e 4.556,34 m até o vértice GL1-M-4129, de coordenadas Nº 003.317,21m e E 721.493,82m; situado no divisa do Parque Estadual Tucumã; deste segue confrontando com o limite do Parque Estadual Tucumã, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º09`40" e 4.705,52 m até o vértice GL1-M-4181, de coordenadas Nº 008.022,71m e E 721.507,05m; 269º56`00" e 5.904,68 m até o vértice GL1-M-4442, de coordenadas Nº 008.015,83m e E 715.602,37m; 359º59`42" e 18.853,53 m até o vértice GL1-V-4429, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63ºW, fuso - 20, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado do Meio Ambiente
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1798/1997 de //
Lei Ordinária nº 7162/1999 de 23/08/1999