Decreto nº 1.564/2022
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.564, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00 - SINFRA, e;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2022/09353, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa em favor da autorizatária Rumo S/A, as áreas de terras abrangidas conforme descrição a seguir, nos Municípios de Rondonópolis à Juscimeira, com conexão com a ferrovia já existente (Rumo Malha Norte S/A), relativa à execução do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA, que tem por objeto a autorização para a construção, operação, exploração e conservação do Sistema Ferroviário ligando os Municípios de Rondonópolis, Cuiabá e Lucas do Rio Verde/MT, a seguir discriminadas:
a) Área de Desapropriação e/ou Servidão I:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 747.922,600 m e N: 8.155.359,460 m com azimute 60º 07` 59,28" e distância de 1.462,87 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 749.191,180 m e N: 8.156.087,950 m com azimute 7º 04` 32,46" e distância de 1.217,24 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 749.341,120 m e N: 8.157.295,920 m com azimute 290º 29` 07,62" e distância de 2.654,06 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 746.854,900 m e N: 8.158.224,760 m com azimute 347º 15` 04,87" e distância de 1.783,49 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 746.461,330 m e N: 8.159.964,280 m com azimute 39º 56` 47,16" e distância de 4.233,55 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 749.179,570 m e N: 8.163.209,910 m com azimute 342º 08` 38,05" e distância de 2.286,88 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 748.478,350 m e N: 8.165.386,630 m com azimute 56º 07` 43,09" e distância de 1.344,59 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 749.594,750 m e N: 8.166.136,010 m com azimute 341º 57` 52,74" e distância de 2.034,96 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 748.964,720 m e N: 8.168.070,980 m com azimute 344º 53` 42,12" e distância de 1.037,15 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 748.694,450 m e N: 8.169.072,300 m com azimute 294º 10` 51,21" e distância de 149,43 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 748.558,130 m e N: 8.169.133,510 m com azimute 27º 47` 03,73" e distância de 209,74 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 748.655,900 m e N: 8.169.319,070 m com azimute 350º 15` 03,85" e distância de 969,52 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 748.491,730 m e N: 8.170.274,590 m com azimute 359º 29` 05,46" e distância de 1.067,74 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 748.482,130 m e N: 8.171.342,290 m com azimute 221º 49` 11,66" e distância de 679,39 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 748.029,120 m e N: 8.170.835,980 m com azimute 207º 33` 50,51" e distância de 1.222,52 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 747.463,410 m e N: 8.169.752,220 m com azimute 297º 23` 28,13" e distância de 3.703,63 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 744.175,010 m e N: 8.171.456,120 m com azimute 322º 31` 31,65" e distância de 222,12 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 744.039,870 m e N: 8.171.632,400 m com azimute 27º 25` 31,13" e distância de 227,27 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 744.144,550 m e N: 8.171.834,130 m com azimute 43º 23` 06,91" e distância de 340,27 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 744.378,280 m e N: 8.172.081,420 m com azimute 47º 48` 08,17" e distância de 1.056,41 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 745.160,900 m e N: 8.172.791,000 m com azimute 61º 19` 44,48" e distância de 1.194,61 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 746.209,040 m e N: 8.173.364,150 m com azimute 142º 59` 32,36" e distância de 387,58 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 746.442,330 m e N: 8.173.054,650 m com azimute 142º 59` 31,30" e distância de 263,09 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 746.600,690 m e N: 8.172.844,560 m com azimute 142º 59` 32,95" e distância de 811,04 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 747.088,870 m e N: 8.172.196,900 m com azimute 57º 14` 16,25" e distância de 478,16 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 747.490,970 m e N: 8.172.455,660 m com azimute 39º 11` 28,51" e distância de 797,60 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 747.994,980 m e N: 8.173.073,830 m com azimute 12º 59` 46,78" e distância de 627,56 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 748.136,110 m e N: 8.173.685,310 m com azimute 339º 24` 24,15" e distância de 493,30 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 747.962,600 m e N: 8.174.147,090 m com azimute 339º 24` 28,79" e distância de 151,06 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 747.909,470 m e N: 8.174.288,500 m com azimute 339º 24` 21,61" e distância de 279,18 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 747.811,270 m e N: 8.174.549,840 m com azimute 8º 05` 59,32" e distância de 671,41 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 747.905,870 m e N: 8.175.214,550 m com azimute 11º 28` 45,20" e distância de 139,39 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 747.933,610 m e N: 8.175.351,150 m com azimute 12º 39` 30,39" e distância de 488,50 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 748.040,660 m e N: 8.175.827,780 m com azimute 340º 39` 23,51" e distância de 2.611,23 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 747.175,740 m e N: 8.178.291,610 m com azimute 23º 19` 13,60" e distância de 1.117,50 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 747.618,130 m e N: 8.179.317,820 m com azimute 303º 39` 08,40" e distância de 1.149,70 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 746.661,100 m e N: 8.179.954,930 m com azimute 327º 17` 48,69" e distância de 436,69 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 746.425,160 m e N: 8.180.322,400 m com azimute 55º 46` 28,15" e distância de 859,49 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 747.135,810 m e N: 8.180.805,820 m com azimute 337º 15` 53,37" e distância de 1.212,40 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 746.667,250 m e N: 8.181.924,020 m com azimute 305º 36` 31,71" e distância de 754,71 m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 746.053,660 m e N: 8.182.363,450 m com azimute 308º 24` 11,91" e distância de 231,99 m até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 745.871,860 m e N: 8.182.507,560 m com azimute 305º 39` 25,44" e distância de 250,49 m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 745.668,330 m e N: 8.182.653,580 m com azimute 315º 21` 29,62" e distância de 283,87 m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 745.468,860 m e N: 8.182.855,560 m com azimute 218º 14` 01,36" e distância de 241,50 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 745.319,400 m e N: 8.182.665,860 m com azimute 323º 56` 18,99" e distância de 399,98 m até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 745.083,950 m e N: 8.182.989,200 m com azimute 20º 40` 03,09" e distância de 221,37 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 745.162,080 m e N: 8.183.196,320 m com azimute 318º 14` 52,84" e distância de 330,60 m até o vértice 48, definido pelas coordenadas E: 744.941,930 m e N: 8.183.442,960 m com azimute 315º 50` 04,32" e distância de 147,59 m até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 744.839,100 m e N: 8.183.548,830 m com azimute 346º 11` 30,99" e distância de 52,37 m até o vértice 50, definido pelas coordenadas E: 744.826,600 m e N: 8.183.599,690 m com azimute 319º 22` 28,35" e distância de 1.144,52 m até o vértice 51, definido pelas coordenadas E: 744.081,390 m e N: 8.184.468,360 m com azimute 325º 48` 19,96" e distância de 258,66 m até o vértice 52, definido pelas coordenadas E: 743.936,020 m e N: 8.184.682,310 m com azimute 337º 21` 54,33" e distância de 120,12 m até o vértice 53, definido pelas coordenadas E: 743.889,790 m e N: 8.184.793,180 m com azimute 6º 45` 21,09" e distância de 586,97 m até o vértice 54, definido pelas coordenadas E: 743.958,840 m e N: 8.185.376,070 m com azimute 225º 35` 17,65" e distância de 1.617,88 m até o vértice 55, definido pelas coordenadas E: 742.803,140 m e N: 8.184.243,860 m com azimute 295º 48` 13,23" e distância de 1.309,52 m até o vértice 56, definido pelas coordenadas E: 741.624,190 m e N: 8.184.813,880 m com azimute 351º 44` 56,01" e distância de 1.203,32 m até o vértice 57, definido pelas coordenadas E: 741.451,500 m e N: 8.186.004,740 m com azimute 13º 03` 50,03" e distância de 1.121,36 m até o vértice 58, definido pelas coordenadas E: 741.704,970 m e N: 8.187.097,080 m com azimute 334º 54` 47,74" e distância de 2.882,26 m até o vértice 59, definido pelas coordenadas E: 740.482,920 m e N: 8.189.707,450 m com azimute 334º 08` 11,18" e distância de 2.318,44 m até o vértice 60, definido pelas coordenadas E: 739.471,550 m e N: 8.191.793,660 m com azimute 6º 47` 11,20" e distância de 2.435,49 m até o vértice 61, definido pelas coordenadas E: 739.759,350 m e N: 8.194.212,090 m com azimute 342º 23` 24,70" e distância de 2.333,56 m até o vértice 62, definido pelas coordenadas E: 739.053,370 m e N: 8.196.436,300 m com azimute 347º 53` 33,61" e distância de 1.314,51 m até o vértice 63, definido pelas coordenadas E: 738.777,660 m e N: 8.197.721,570 m com azimute 348º 45` 04,61" e distância de 737,95 m até o vértice 64, definido pelas coordenadas E: 738.633,710 m e N: 8.198.445,340 m com azimute 340º 23` 52,39" e distância de 318,25 m até o vértice 65, definido pelas coordenadas E: 738.526,940 m e N: 8.198.745,150 m com azimute 338º 54` 14,43" e distância de 158,97 m até o vértice 66, definido pelas coordenadas E: 738.469,720 m e N: 8.198.893,470 m com azimute 335º 31` 22,33" e distância de 887,60 m até o vértice 67, definido pelas coordenadas E: 738.101,960 m e N: 8.199.701,300 m com azimute 335º 25` 44,24" e distância de 1.511,11 m até o vértice 68, definido pelas coordenadas E: 737.473,610 m e N: 8.201.075,570 m com azimute 339º 57` 51,37" e distância de 213,95 m até o vértice 69, definido pelas coordenadas E: 737.400,310 m e N: 8.201.276,570 m com azimute 351º 11` 34,83" e distância de 484,11 m até o vértice 70, definido pelas coordenadas E: 737.326,190 m e N: 8.201.754,970 m com azimute 351º 51` 34,29" e distância de 1.078,03 m até o vértice 71, definido pelas coordenadas E: 737.173,540 m e N: 8.202.822,140 m com azimute 352º 11` 11,56" e distância de 974,71 m até o vértice 72, definido pelas coordenadas E: 737.041,030 m e N: 8.203.787,800 m com azimute 358º 11` 34,05" e distância de 224,50 m até o vértice 73, definido pelas coordenadas E: 737.033,950 m e N: 8.204.012,190 m com azimute 13º 15` 32,04" e distância de 333,77 m até o vértice 74, definido pelas coordenadas E: 737.110,500 m e N: 8.204.337,060 m com azimute 339º 37` 08,06" e distância de 975,13 m até o vértice 75, definido pelas coordenadas E: 736.770,900 m e N: 8.205.251,140 m com azimute 12º 15` 26,48" e distância de 1.095,93 m até o vértice 76, definido pelas coordenadas E: 737.003,570 m e N: 8.206.322,090 m com azimute 23º 59` 46,35" e distância de 571,04 m até o vértice 77, definido pelas coordenadas E: 737.235,800 m e N: 8.206.843,780 m com azimute 36º 10` 51,02" e distância de 351,07 m até o vértice 78, definido pelas coordenadas E: 737.443,050 m e N: 8.207.127,150 m com azimute 22º 49` 35,14" e distância de 438,47 m até o vértice 79, definido pelas coordenadas E: 737.613,150 m e N: 8.207.531,280 m com azimute 9º 01` 40,74" e distância de 799,60 m até o vértice 80, definido pelas coordenadas E: 737.738,620 m e N: 8.208.320,970 m com azimute 4º 33` 44,36" e distância de 683,53 m até o vértice 81, definido pelas coordenadas E: 737.792,990 m e N: 8.209.002,330 m com azimute 353º 17` 20,24" e distância de 1.026,08 m até o vértice 82, definido pelas coordenadas E: 737.673,080 m e N: 8.210.021,380 m com azimute 353º 43` 38,91" e distância de 1.457,75 m até o vértice 83, definido pelas coordenadas E: 737.513,810 m e N: 8.211.470,400 m com azimute 5º 22` 39,43" e distância de 689,50 m até o vértice 84, definido pelas coordenadas E: 737.578,430 m e N: 8.212.156,870 m com azimute 346º 33` 26,17" e distância de 631,94 m até o vértice 85, definido pelas coordenadas E: 737.431,520 m e N: 8.212.771,500 m com azimute 1º 15` 22,65" e distância de 2.050,20 m até o vértice 86, definido pelas coordenadas E: 737.476,470 m e N: 8.214.821,210 m com azimute 2º 34` 18,90" e distância de 2.312,51 m até o vértice 87, definido pelas coordenadas E: 737.580,240 m e N: 8.217.131,390 m com azimute 273º 10` 45,02" e distância de 531,75 m até o vértice 88, definido pelas coordenadas E: 737.049,310 m e N: 8.217.160,880 m com azimute 183º 20` 31,51" e distância de 2.279,01 m até o vértice 89, definido pelas coordenadas E: 736.916,450 m e N: 8.214.885,750 m com azimute 180º 43` 02,97" e distância de 1.534,07 m até o vértice 90, definido pelas coordenadas E: 736.897,240 m e N: 8.213.351,800 m com azimute 177º 15` 18,00" e distância de 708,69 m até o vértice 91, definido pelas coordenadas E: 736.931,180 m e N: 8.212.643,920 m com azimute 178º 05` 45,36" e distância de 1.159,93 m até o vértice 92, definido pelas coordenadas E: 736.969,720 m e N: 8.211.484,630 m com azimute 173º 19` 04,57" e distância de 2.593,68 m até o vértice 93, definido pelas coordenadas E: 737.271,520 m e N: 8.208.908,570 m com azimute 187º 20` 59,22" e distância de 1.136,98 m até o vértice 94, definido pelas coordenadas E: 737.126,070 m e N: 8.207.780,930 m com azimute 204º 20` 18,60" e distância de 398,40 m até o vértice 95, definido pelas coordenadas E: 736.961,880 m e N: 8.207.417,940 m com azimute 220º 42` 51,02" e distância de 482,84 m até o vértice 96, definido pelas coordenadas E: 736.646,930 m e N: 8.207.051,960 m com azimute 195º 47` 53,04" e distância de 1.845,08 m até o vértice 97, definido pelas coordenadas E: 736.144,610 m e N: 8.205.276,570 m com azimute 161º 55` 23,81" e distância de 1.779,85 m até o vértice 98, definido pelas coordenadas E: 736.696,880 m e N: 8.203.584,570 m com azimute 170º 16` 18,11" e distância de 2.427,26 m até o vértice 99, definido pelas coordenadas E: 737.107,030 m e N: 8.201.192,210 m com azimute 162º 39` 50,84" e distância de 1.098,15 m até o vértice 100, definido pelas coordenadas E: 737.434,250 m e N: 8.200.143,940 m com azimute 153º 20` 43,43" e distância de 1.133,08 m até o vértice 101, definido pelas coordenadas E: 737.942,560 m e N: 8.199.131,280 m com azimute 169º 00` 46,80" e distância de 4.026,58 m até o vértice 102, definido pelas coordenadas E: 738.709,970 m e N: 8.195.178,510 m com azimute 153º 37` 28,60" e distância de 1.151,06 m até o vértice 103, definido pelas coordenadas E: 739.221,330 m e N: 8.194.147,270 m com azimute 189º 54` 45,94" e distância de 2.374,11 m até o vértice 104, definido pelas coordenadas E: 738.812,630 m e N: 8.191.808,600 m com azimute 153º 45` 55,09" e distância de 5.130,11 m até o vértice 105, definido pelas coordenadas E: 741.080,390 m e N: 8.187.206,940 m com azimute 187º 56` 08,48" e distância de 1.252,85 m até o vértice 106, definido pelas coordenadas E: 740.907,420 m e N: 8.185.966,090 m com azimute 173º 05` 25,21" e distância de 1.322,65 m até o vértice 107, definido pelas coordenadas E: 741.066,540 m e N: 8.184.653,050 m com azimute 133º 32` 27,61" e distância de 1.508,55 m até o vértice 108, definido pelas coordenadas E: 742.160,060 m e N: 8.183.613,850 m com azimute 225º 35` 17,44" e distância de 2.257,27 m até o vértice 109, definido pelas coordenadas E: 740.547,630 m e N: 8.182.034,190 m com azimute 145º 50` 49,59" e distância de 2.381,84 m até o vértice 110, definido pelas coordenadas E: 741.884,800 m e N: 8.180.063,120 m com azimute 158º 21` 15,14" e distância de 1.274,44 m até o vértice 111, definido pelas coordenadas E: 742.354,900 m e N: 8.178.878,550 m com azimute 158º 21` 15,23" e distância de 1.140,93 m até o vértice 112, definido pelas coordenadas E: 742.775,750 m e N: 8.177.818,080 m com azimute 209º 02` 59,15" e distância de 2.195,90 m até o vértice 113, definido pelas coordenadas E: 741.709,490 m e N: 8.175.898,430 m com azimute 157º 38` 08,03" e distância de 3.958,25 m até o vértice 114, definido pelas coordenadas E: 743.215,590 m e N: 8.172.237,910 m com azimute 157º 38` 08,29" e distância de 482,13 m até o vértice 115, definido pelas coordenadas E: 743.399,040 m e N: 8.171.792,040 m com azimute 144º 32` 34,29" e distância de 1.979,09 m até o vértice 116, definido pelas coordenadas E: 744.547,100 m e N: 8.170.179,970 m com azimute 235º 47` 17,25" e distância de 1.956,07 m até o vértice 117, definido pelas coordenadas E: 742.929,500 m e N: 8.169.080,160 m com azimute 119º 14` 01,24" e distância de 2.998,94 m até o vértice 118, definido pelas coordenadas E: 745.546,480 m e N: 8.167.615,560 m com azimute 118º 07` 17,77" e distância de 1.895,30 m até o vértice 119, definido pelas coordenadas E: 747.218,040 m e N: 8.166.722,220 m com azimute 27º 32` 12,43" e distância de 2.236,71 m até o vértice 120, definido pelas coordenadas E: 748.252,110 m e N: 8.168.705,540 m com azimute 116º 49` 26,87" e distância de 72,20 m até o vértice 121, definido pelas coordenadas E: 748.316,540 m e N: 8.168.672,960 m com azimute 161º 23` 41,04" e distância de 1.336,14 m até o vértice 122, definido pelas coordenadas E: 748.742,830 m e N: 8.167.406,650 m com azimute 160º 10` 25,57" e distância de 510,81 m até o vértice 123, definido pelas coordenadas E: 748.916,080 m e N: 8.166.926,120 m com azimute 169º 49` 25,36" e distância de 558,08 m até o vértice 124, definido pelas coordenadas E: 749.014,680 m e N: 8.166.376,820 m com azimute 245º 27` 23,12" e distância de 786,31 m até o vértice 125, definido pelas coordenadas E: 748.299,420 m e N: 8.166.050,200 m com azimute 221º 20` 13,08" e distância de 764,01 m até o vértice 126, definido pelas coordenadas E: 747.794,800 m e N: 8.165.476,550 m com azimute 161º 09` 43,19" e distância de 1.186,77 m até o vértice 127, definido pelas coordenadas E: 748.178,000 m e N: 8.164.353,350 m com azimute 160º 10` 16,15" e distância de 1.122,40 m até o vértice 128, definido pelas coordenadas E: 748.558,730 m e N: 8.163.297,500 m com azimute 221º 28` 18,25" e distância de 4.061,73 m até o vértice 129, definido pelas coordenadas E: 745.868,850 m e N: 8.160.254,120 m com azimute 168º 15` 43,30" e distância de 1.350,64 m até o vértice 130, definido pelas coordenadas E: 746.143,620 m e N: 8.158.931,720 m com azimute 153º 33` 00,77" e distância de 1.620,58 m até o vértice 131, definido pelas coordenadas E: 746.865,450 m e N: 8.157.480,770 m com azimute 105º 35` 04,21" e distância de 1.478,34 m até o vértice 132, definido pelas coordenadas E: 748.289,440 m e N: 8.157.083,600 m com azimute 133º 14` 00,08" e distância de 581,44 m até o vértice 133, definido pelas coordenadas E: 748.713,060 m e N: 8.156.685,330 m com azimute 223º 28` 28,65" e distância de 821,60 m até o vértice 134, definido pelas coordenadas E: 748.147,770 m e N: 8.156.089,110 m com azimute 240º 57` 39,49" e distância de 528,90 m até o vértice 135, definido pelas coordenadas E: 747.685,360 m e N: 8.155.832,380 m com azimute 153º 24` 03,16" e distância de 165,45 m até o vértice 136, definido pelas coordenadas E: 747.759,440 m e N: 8.155.684,440 m com azimute 61º 15` 29,57" e distância de 105,85 m até o vértice 137, definido pelas coordenadas E: 747.852,250 m e N: 8.155.735,340 m com azimute 151º 15` 37,32" e distância de 200,01 m até o vértice 138, definido pelas coordenadas E: 747.948,420 m e N: 8.155.559,970 m com azimute 241º 15` 49,09" e distância de 113,32 m até o vértice 139, definido pelas coordenadas E: 747.849,060 m e N: 8.155.505,490 m com azimute 153º 16` 13,43" e distância de 163,50 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, fuso 21S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, pros efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas declaradas.
Art. 2º Todas áreas declaradas de utilidade pública localizam-se no município de Rondonópolis/MT até Juscimeira/MT.
Art. 3º As áreas e suas benfeitorias serão avaliadas pela Rumo S/A em conformidade com a finalidade para qual estão sendo destinadas (constituição de desapropriação e/ou servidão administrativa), nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA.
Art. 4º A efetivação da instituição de desapropriação e/ou servidão administrativa decorrente deste Decreto, inclusive a indenização dos proprietários, se dará pela expropriante Rumo S/A, competindo sua fiscalização pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 021/2021/00/00-SINFRA.
Art. 5º A expropriante Rumo S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de instituição de desapropriação e/ou servidão administrativa, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Compete à Rumo S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º A declaração de utilidade pública não exime a Autorizatária Rumo S/A da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de dezembro de 2022, 201º ano da Independência e 134º ano da República.
(Original assinado)
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.