Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.565/2008

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 95/08.

DECRETO Nº 1.565, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 95/08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição do Convênio ICMS 95/08, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 95/08, celebrado na 124ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2008,

Seção 1, p. 26, pelo Despacho nº 51/08 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2008,

Seção 1, p. 30, nos termos do Ato Declaratório nº 10, de 31 de julho de 2008:

"CONVÊNIO ICMS 95, DE 15 DE JULHO DE 2008

(Publicado no DOU de 16.07.08)

(Ratificação nacional: DOU de 04.08.08)

Altera o Convênio ICMS 71/08, que prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C - O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 71/08, de 4 de julho de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.