Decreto nº 1.566/2008
Dispõe sobre a alteração de Regime de Trabalho dos Servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso na Carreira dos Docentes da Educação Superior e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.566, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a alteração de Regime de Trabalho dos Servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso na Carreira dos Docentes da Educação Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o Relatório da Comissão de Enquadramento constituída por meio da Resolução 010/2008-CONSUNI;
considerando ainda o que dispõe a Lei Complementar 320 , de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Regime de Trabalho dos servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, de acordo Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ANEXO ÚNICO
Matrícula Docente Regime de trabalho Efeito Financeiro
82333 MARCIA MATOS DE ABREU TIDE 13/08/2008
66316 NATALÍCIO PEREIRA LACERDA TIDE 13/08/2008
47607 INÉDIO ARCARI TIDE 18/08/2008
84819 WILLIAN VIEIRA GONÇALVES TIDE 18/08/2008
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.